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quinta-feira, outubro 17, 2013

A ÚNICA LUTA QUE SE PERDE E A LUTA QUE SE ABANDONA.





Mesmo contrariando alguns gatos pingados, preconceituosos, desacostumados com o trabalho, e gigolores das frondosas TETAS do PODER, o cidadão Deri,  na qualidade de nova liderança que surgiu em Jeremoabo, não abandonou o barco e vem correspondendo aos anseios dos eleitores que lhes deram um voto de confiança.

Resolveu se tornar um paladino  e lutar para que em Jeremoabo não venha acontecer um dos receios  de Martin Luther King  quando diz “ O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”.

Saiu candidato  ao cargo de prefeito de Jeremoabo,  não para entrar em jogo sujo, mas confiante em preceitos republicanos e confiante numa democracia conseguida através de heróis brasileiros com muita luta, com suor, sangue e lágrimas, embora a atual prefeita tente implantar uma ditadura disfarçada no nosso Município.

Enfrentou e vem enfrentando uma luta desigual contra a máquina administrativa, o poder econômico e a corrupção, no entanto, vem seguindo as determinações que seus eleitores sempre exigiram, lutar para fortalecer a democracia  e pela moralidade da coisa pública.

Luta contra um fanatismo desenfreado, e a propaganda enganosa de muitos oportunistas e usurpadores  do erário público, onde a mentira é a moeda corrente.

Enfrenta um grupo que obcecado pelas tetas do poder, contraíram uma patologia chamada de amnésia, pois  em tão poço tempo esqueceram de tudo, como por exemplo que o ex-prefeito “tista de deda” na eleição antepassada foi considerado inelegível na Comarca de Jeremaobo, no Tribunal Regional  Eleitoral   da  Bahia, e não se conformando foi bater as portas da Justiça no TSE em Brasília.

Aqui  faço a seguinte pergunta: será que o DERI não se conformando com as decisões do Juiz Eleitoral de Jeremoabo, do TRE-BA, não poderá exercer seu direito de cidadão recorrendo ao Superior Tribunal Eleitoral?

Seu grau de insatisfação e seu convencimento de que houve ilegalidade no pleito eleitoral de Jeremoabo, é acompanhado pelo Promotor de Justiça substituto da Comarca de Jeremoabo, bem como pelo Procurador Regional Eleitoral da Bahia.

Não está em busca de aventura, mas de fatos com fundamentos.

Deri não está fazendo nada mais nada menos,  do que seguir a orientação  do  jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador. de um dos intelectuais mais brilhantes da Republica Brasileiro quando diz:   "Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles" – Rui Barbosa.


È por isso que o Deri irá continuar lutando,  porque a luta continua...






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 Pedro do Coutto
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Aposentadoria
Benefícios previdenciários concedidos antes da MP 1.523-9/97 têm prazo de dez anos para serem revisados. Entendimento é do plenário do STF, durante julgamento de RExt interposto pelo INSS contra acórdão que entendeu inaplicável o prazo decadencial para benefícios anteriores à vigência da MP. De acordo com a decisão, o prazo para pedidos de revisão passa a contar a partir da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício. (Clique aqui)  






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