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sexta-feira, outubro 25, 2013

A prefeitura de Jeremoabo vira escola de "artistas" de espetáculo circense.


Foto Publicado por Pedro Son



A prefeita de Jeremoabo através de alguns de seus assessores diretos,  resolveu de qualquer forma zombar da inteligência do povo de Jeremoabo.

Agora toda semana aparece com uma palhaçada ou uma pegadinha sem nexo, ultrapassada, imoral e de muito mau gosto.

Não me canso de repetir que  Einstein tinha razão quando disse: “não sei se o universo é infinito. Só sei que o número de imbecis é infinito”

Não conheço o cidadão Alexsandro Oliveira Leite, nem tão pouco tenho procuração para defende-lo.
 Agora a Secretária de Administração  Municipal de Jeremoabo,  querer que o povo de Jeremoabo acredite que segundo  suas próprias palavras o aludido senhor foi  exonerado do cargo  por  aumento dos danos  ao patrimônio público, já é querer demais.

E para não falarem que estou inventando, transcrevo  o seguinte tópico do site  Jeremoabo.com; “  As razões ficaram claras na própria fala da Secretária em audiência pública com a corporação, veiculada em outra notícia:   "... a secretária municipal de Administração, Michelly de Castro Varjão, chamou atenção para o aumento do número de danos a patrimônios públicos. “Eu já tive reuniões com a Guarda para falar a respeito da função da instituição em nosso município, mas sinto que ainda falta o entendimento sobre o verdadeiro objetivo da Guarda. A proteção do patrimônio público está ficando em segundo lugar, em Jeremoabo, e isso não pode mais acontecer”.

Tenho certeza que com uma falta de verdade dessa, nem a teoria do Hitler hipnotizará o povo de Jeremoabo para acreditar que:  “Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela.” – Hitler

Se  a população de Jeremoabo,  que ainda não se encontra alienada fizer uma análise de quem mais vem causando danos ao patrimônio público e ao dinheiro do povo, a prefeita de Jeremoabo e seu (des)governo,  seriam demitidos sumariamente e ainda teriam que ressarcir os danos causados e que vem causando ao município.

Como esse povo acham que só eles são os sabichões e a população não passa de inúteis imbecis, citarei alguns casos para refrescar a memória.

Será que lotear o patrimônio público não é crime, vejam o caso da Lanchonete Davis!!!

Será que contratar serviços de terceiros sem a competente Licitação não é improbidade administrativa?

Será que licitação fracionada e viciada também não é crime?

Será que superfaturar serviços prestados é legal?

E permitir acumulações de empregos, e pagar supersalários também não atropela e rasga a nossa Constituição?

E o nepotismo implantado nesse  (des)governo, se configura o que?

Se apoderar dos vencimentos de servidores, deixando os mesmo sem receber seus vencimentos, significa o que?

Desobedecer Sentença Judicial, significa o que, mérito, bom exemplo?

Poderia  relacionar uma infinidade de dolos, porém, por questão de tática, por enquanto basta esses.

Foi com muita segurança e sabedoria que um nosso parceiro da ONG-Amarribo, o diretor Sérgio Ronco disse:  "Não vejo nenhuma diferença entre o bandido comum, que assalta com revolver em mãos, do corrupto”.

A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras.
Foto: Tudo vemos, entretanto existem coisas que somente com Educação conseguimos enxergar!




PORTARIA Nº 395/2013.
“Dispõe sobre a exoneração do Sr. Alexsandro Oliveira Leite do cargo de Chefe da Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Administração.”
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Sr. Alexsandro Oliveira Leite, RG nº 06849596 07 expedida pela SSP/BA e CPF nº 953.340.505-82, do cargo de Chefe da Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a partir de 22 de Outubro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA, em 24 de Outubro de 2013.

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