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segunda-feira, setembro 23, 2013

SOBERANIA E ESTADO DE DIREITO.


SOBERANIA NACIONAL.
No decorrer da semana a Presidente Dilma anunciou o adiamento sine die da viagem que faria aos Estados Unidos da América do Norte a convite do Presidente Obama e que se mantida seria ela único Chefe de Estado no ano de 2013 a ser recepcionada na Casa Branca com direito a jantar de gala. Um tratamento especial, sem dúvida, quando o convidado   é consultado sobre a comida a ser servida e a música a ser tocada)
Edward Snowden, ex-agente terceirizado da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA) ao repassar informações ao jornalista Glenn Greenwald, do jornal britânico The Guardian, sobre as bisbilhotices do Governo dos Estados Unidos sobre seus cidadãos, deu conta que invasões de privacidade alcançaram a Presidente Dilma e o Gabinete da Presidência e a Petrobrás, cujo ato soou como uma agressão à soberania nacional a exigir uma pronta e enérgica resposta na proporção da importância que tem hoje o Brasil. 
O Senador Pedro Simon, num dos raros momentos a se ombrear a Presidente Dilma ao tratar da espionagem americana sobre pessoas e Órgão do Estado nacional em sua coluna assinada no Jornal do Brasil, dimensionou a agressão ao dizer:
“O assunto é tão grave que requer extremo cuidado no tratamento e investigações aprofundadas. Porém, caso comprovada uma associação com o sistema de espionagem praticado, no Brasil, pelos Estados Unidos, as empresas estrangeiras que exploram o serviço de telecomunicações sob o regime de concessão pública no país, devem ser solicitadas a se retirarem do território nacional. Estamos diante de um caso claro de agressão à soberania, às liberdades individuais e privacidade dos cidadãos, numa atitude de desrespeito diante de tratados internacionais em escala poucas vezes vista na história.”
Na reunião do G 20 Dilma e Obama mantiveram reunião e o Presidente norteamericano ficou de prestar esclarecimentos sobre a ocorrência em curto prazo solicitado por Dilma. Jamais Obama pediria desculpas a Presidente Dilma e jamais poderia a Presidente honrar o convite do Presidente norteamericano sem que isso revelasse pequenez. Respeitadas as proporções, nas Américas, os dois países são dois gigantes. Um no norte e o outro no sul.
Quando a Presidente Dilma adiou a viagem convite isso repercutiu positivamente internamente e externamente.  A imprensa dos países mais importantes do mundo deu destaque ao adiamento da viagem da Presidente Dilma, positivamente.  
Sobre os atos de espionagem do Estado Norte Americano a Presidente emitiu nota e dela destaca-se: “As práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos.”.
No linguajar nordestino dir-se-á: “Valeu o boi”.
ESTADO DE DIREITO.
Na última quarta-feira, 18, o Min. Celso de Mello proferiu seu voto de desempate no recebimento do recurso Embargos Infringentes no caso da AP 470 e para desgosto de muitos nada aconteceu. Não houve o temido quebra-quebra, os condenados na ação penal continuaram condenados e a República continuou República.

No seu voto o Ministro expressou: “Se é certo que a Suprema Corte constitui por excelência um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais (…) não pode expor-se a pressões externas como as resultantes do clamor popular e pressões das multidões sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais”.

O recurso Embargos Infringentes oportuniza a quem foi condenado a prisão por voto de maioria, no caso, com obtenção de um mínimo de 04 votos favorável a si, poderia pedir a revisão do julgado ou da pena, dentro da normalidade processual e do princípio da ampla defesa e os recursos a ela inerentes, previsão do art. 5º., LV, da CF.

De nada adiantaram as pressões externas e internas contra o Ministro Celso de Mello que apenas ratificou o seu pensamento sobre a matéria anteriormente já externado. A instauração da AP 470 sem provas já foi uma temeridade a golpear as instituições e se fosse ainda como pretendiam,  negar aos réus os recursos inerentes ao direito da ampla defesa, estaríamos diante de uma ditadura, desta feita, da Corte Maior.

O jurisconsulto pátrio Ives Gandra Martins, muito respeitado no mundo acadêmico, conhecido pelo seu pensamento conservador e ligado a Igreja Católica (ele mantém um programa na Rede Vida no início da noite dos domingos),  em entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, edição de hoje, 22.09, ele criticou o acolhimento pelo STF da “teoria do domínio do fato” para justificar a instauração da AP 470, do mensalão, dizendo:

“O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.
Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
................................................................
Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela - e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" (a dúvida favorece o réu).”

Combater a corrupção que é um mal que se infiltrou nas instituições não autoriza a quem quer que seja a suprimir direitos e garantias fundamentais do cidadão. 

Paulo Afonso, 22 de setembro de 2013.

Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Escrit. Montalvao Advogados Associados.




Juiz baiano é condenado por trancar comarca para promotora não trabalhar

Juiz baiano é condenado por trancar comarca para promotora não trabalhar
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o juiz Antonio Henrique da Silva, da Comarca de Conceição do Almeida, no Recôncavo baiano, a "pena de censura" por má conduta. O magistrado foi acusado de trancar a comarca com cadeados e impedir o trabalho da promotora de Justiça e de advogados. Saiba mais sobre essa condenação na coluna Justiça.




por Cláudia Cardozo
Juiz baiano é condenado por trancar comarca para promotora não trabalhar
Juiz Antonio Henrique da Silva ainda intimidava pessoas com arma de fogo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o juiz Antonio Henrique da Silva, da Comarca de Conceição do Almeida, no Recôncavo baiano, a "pena de censura" por má conduta. A decisão é do dia 17 de julho, mas somente foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (23). O Pleno do TJ-BA julgou, por unanimidade, a procedência da acusação. De acordo com o processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria, o magistrado colocou cadeado nas dependências dos cartórios do fórum da comarca de Conceição do Almeida para impedir o acesso da promotora de Justiça lotada na localidade. O juiz também foi acusado de tratar de maneira grosseira e humilhante a promotora de Justiça, os serventuários e membros da sociedade, além de manusear arma de fogo na frente de diversas pessoas para intimidá-las. Para reforça a intimidação, o juiz Antonio Henrique da Silva afirmava ter sido policial militar. O juiz, após um desentendimento com uma advogada, ainda teria ameaçado prendê-la.

De acordo com o acórdão, foi garantido ao magistrado todas as oportunidades de defesa, inclusive de qualificação e interrogatório, assistido por advogados. As acusações impostas a Antonio Henrique foram comprovadas através de depoimentos e fotos. De acordo com o processo, o juiz chamava, a todo instante, os servidores da comarca de “incompetentes”. Antonio Henrique, de acordo com acusação, violou os artigos 35 da Lei de Orgânica da Magistratura, do artigo 178, da Lei de Organização Judiciária da Bahia, e do Código de Ética da Magistratura. A relatora do acórdão, desembargadora Ivete Caldas, votou pela aposentadoria compulsória. O voto de Caldas, corregedora geral do TJ-BA, foi acompanhado pelo desembargador Antonio Pessoa Cardoso. O relator do caso, desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho votou pela pena de advertência.


O juiz felizardo

por Samuel Celestino
Não dá para compreender como um juiz pinta, borda e ainda exibe o revólver. Tranca armários com cadeados, se desentende com a população de Conceição de Almeida, com a promotora do município, e é processado pela corregedoria do TJ-Ba. A corregedora, Ivete Caldas vota favorável  à aposentadoria de quem não tem, supostamente, condições de exercer a magistratura, assim como o desembargador Pessoa, de qualificação inquestionável e, no fim, o juiz ganha apenas uma mera suspensão. Deve estar festejando alguma coisa. Quem sabe, como cow-boy, fazendo piruetas com o revólver no dedo. Claro que a última assertiva é uma fantasia de quem brinca como menino. Assim o TJ-Ba não conserta. 


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por Tânia Monteiro | Agência Estado
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