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quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Jeremoabo, tudo por dinheiro

Jeremoabo,  tudo por dinheiro


A única coisa boa que existia em Jeremoabo era a água, digo existia porque agora  ser poluida e contamida  devido a ganância pelo vil metal.  Não olhando para a saúde do cidadão, mas para beneficiar uma pessoa em detrimento de todos, resolveram colocar o lixão na área de lençol freático, e o pior não muito distante do poço artesiano que abastece  Jeremoabo e Pedro Alexandre.
Como dona Dalva votou contra a prefeita, em represália a  mesma, não se importaram com os milhares de pessoas atingidas.
Tentando explicar a bomba de curto prazo a explodir.
Mas o que é Lixão?
Há diversas formas de tratar o lixo, a mais usada é justamente a pior, os lixões. Eles são depósitos de lixo a céu aberto,  popularmente conhecidos como vazadouros, lixeiras ou lixões. É uma área de disposição final de resíduos sólidos sem nenhuma preparação anterior do solo. Neste local, não há sistema de tratamento de efluentes líquidos – o chorume (líquido que escorre do lixo, fruto da decomposição da matéria orgânica). Em consequência disso, este líquido penetra pela terra, com substâncias contaminantes para o solo e para o lençol freático.
Portanto jeremoabenses esse é o benefício que trazem para a população, ou seja,  pela usura do dinheiro,  o povo que se ferre.
Outro assunto que começou a ferrar com o trabalhador de JeremoaboO (des)governo municipal de Jeremoabo está incentivando o povo ser um fora da Lei, pois é a primeira a dar o péssimo exemplo.
Citarei dois casos praticados pela prefeita, dando um péssimo exemplo para todos.
O “tribunal faz de contas”  recebeu denúncia encaminhada a esta Corte de Contas pelo Sr.Jairo Ribeiro Varjão, Vereador com assento na Câmara Municipal de Jeremoabo, contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito daquela Comuna, em função da realização de contratação, mediante inexigibilidade de licitação 001/2010, do escritório “J. Pires Advogados Associados S/C”, para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município, no exercício de 2010, no valor de de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cincomil reais), a ser pago em 11 parcelas fixas mensais.
Olhem a conclusão do TCM/BA:

Votamos, com lastro no artigo 1º, inciso XX, da Lei Complementar nº 06/91, combinado
com os artigos 3º e 10, §2º da Resolução TCM nº 1225/06, pelo conhecimento e
procedência parcial da Denúncia nº 83.009/11 para, em decorrência, determinar a
adoção das seguintes providências:
I – Com espeque no artigo 71, inciso II, aplica-se multa no valor de R$8.000,00 (oito mil
reais) ao Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito Municipal de Jeremoabo, a ser
recolhida com recursos pessoais do multado no prazo de trinta dias a contar do trânsito
em julgado da presente decisão, na forma de resolução desta Corte;
II – Recomenda-se a adequada instrução dos processos administrativos relativos a
contratação de assessorias jurídicas, de modo a evitar que eventual reincidência possa
vir a comprometer o mérito de contas anuais.

Pois bem, como o (des)governo municipal de Jeremoabo, se acha acima da Lei, a Constituição para ela é letra morta, deu uma banana bem dada para o TCM/BA e praticou a mesma infração ou improbidade do marido, conforme abaixo exposto:
Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo/BA
Telefone: 75.3203.2108
CNPJ n. 13.809.041/0001-75

EXTRATOS DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO

INEX_02/13._Contrato_N._287/13._Proc_Adm_N._017/13._Objeto:_prestação_serviços_técnicos_especializados_ na_ área_ de_ Direito_ Administrativo_ e_ no_ acompanhamento_ de_ processos_ judiciais_ do_ interesse_ do_ Município._ _ CONTRATADO:_ MATTOS_ MEDINA_ SANTOS_ E_ SOARES_ ADVOGADOS_ ASSOCIADOS._ Valor_ Global:_R$_192.000,00_(cento_e_noventa_e_dois_mil_reais)._Vigência:_10/01/13_a_31/12/13._(Jamison_Abel_ Lima_Chaves,_Presidente_da_CPL)._

Para fechar esta matéria narrando um caso que se não fosse trágico séria hilárico.
Hoje cheguei para um forte empresário de Jeremoabo, meu amigo, e disse: sua prefeita ainda bem não assumiu a prefeitura já começa a cometer, será a praga que acomete os gestores de Jeremoabo?
Então ele perguntou o que aconteceu?
Eu falei, leia essa publicação tirada do Diário Oficial:
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DISPENSA_ 101/13._ Contrato_ N._ 201/13._ Proc_ Adm_ N._ 020/13._ Objeto:_ prestação_ serviços_ de_ limpeza_pública,_em_caráter_emergencial.__CONTRATADO:_CONSTRULOK_TRANSPORTES_E_INCORPORAÇÕES_LTDA_ME._Base_Legal:_art._24,_IV_da_Lei_n._8.666/93._Valor_Global:_R$_310.088,82_(trezentos_e_dez_mil_oitenta_e_ oito_ reais_ e_ oitenta_ e_ dois_ centavos)._ Vigência:_ 03/01/13_ a_ 04/03/13._ (Jamison_ Abel_ Lima_ Chaves,_Presidente_da_CPL)._

Ao  observar o conteúdo acima descrito, a respeito da contratação do lixo, o amigo, ficou branco, vermelho, roxo, tomou fôlego e falou:  ‘ FUI TRAIDO”.
Perguntei traído porque?
Resposta: Porque ficou tudo acordado que quem iria ficar com o serviço da limpeza pública seria a minha Firma.
Diante de tais fatos não duvido nada, de qualquer dia desse a população de Jeremoabo está toda empenhada, doada como caução.



Nome do filme: E O VENTO LEVOU

Durante o mês de dezembro 2012, as aulas foram encerradas, os ônibus escolar não rodaram, as professora não receberam o mês de dezembro nem tão pouco o 13 (decimo terceiro)salários.
Então faço a pergunta: Em que mesmo a Prefeitura de Jeremoabo torrou R$ 2.890.459,38, somente no mês de dezembro?

Em destaque

2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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