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domingo, janeiro 15, 2012

O "tista de deda' poderá ficar inelegível para a próxima eleição...




...tista de deda na corda bamba...


, “É o graveto quem derruba panela”,

Enquanto ninguém esperava nem acreditava, o ex Juiz da Comarca de Jeremoabo O Dr. Roque. , com apenas uma canetada deixou o “tista de deda” inelegível, daí repito: , “é o graveto quem derruba panela”,

Em Jeremoabo se comenta muito que o “tista de deda”é candidato a reeleição como prefeito, mas a coisa não é assim tão fácil, pois a lei complementar nº. 64, que trata da inegibilidade, diz que qualquer político que tenha condenação por crime de improbidade administrativa em colegiado pode ficar inelegível por oito anos e ser impugnado durante o período de registro de candidaturas.

Conforme demonstrativo abaixo, o “tista de deda” por improbidade administrativa “corrupção”, foi julgado em primeira e segunda instância.

“Por se tratar de uma condenação por órgão colegiado do judiciário, o atual prefeito “tista de deda” encontra-se inelegível, conforme dispõe o artigo 1º , I, letra "l" da LC 64/94, com as alterações da LC 135/2010, que diz: "São inelegíveis para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".

Em recente julgamento pelo STF ficou afastada a aplicação desta lei às eleições passadas, mas para as próximas eleições, a lei foi considerada constitucional e à qual todos os pretendentes a candidatos a cargos eletivos deverão se submeter já no momento da inscrição para candidatar-se.

Desse modo, “tista de deda” atingido pela lei de ficha limpa, encontra-se inelegível, por conta de não preencher as condições para inscrição como candidato.”

Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.321.102 - BA (2010/0113569-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO

ADVOGADO : THIANCLE ARAÚJO E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que deixou de admitir recurso especial

interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, em ação civil

pública por ato de improbidade administrativa, julgou procedente o pedido para condenar o

réu como incurso no art. 11, I, da Lei 8.429/92, aplicando-lhe a sanção de suspensão dos

direitos políticos pelo período de 03 anos.

2. Entendendo necessário melhor exame da matéria, dou provimento ao agravo de

instrumento para determinar a subida do recurso especial.

À Coordenadoria para as providências cabíveis.

Intime-se.

Brasília (DF), 10 de maio de 2011.

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

Relator

Charge do Duke (O Tempo)


BORDEL, CARNIFICINA E O SIMPLES QUE DEU CERTO.

A televisão é dos meios mais importantes de comunicação na história da civilização e se bem utilizada, traz benefícios imensuráveis para a formação do homem no campo da cultura, da educação, dos esportes, entretenimento, formação política e por ai afora.

No modelo neocapitalista como acontecera no modelo capitalista, à busca desenfreada pelo lucro impõe a perda do controle de qualidade e a televisão brasileira, especialmente a aberta, tem um apetite voraz para apresentação de programas de baixa qualidade, dilacerando os valores da sociedade e pondo em risco os princípios que regem a família.

A TV Globo que efetivamente tem qualidade técnica e mão de obra qualificada se tornou a mais influente na sociedade brasileira, impondo modas, alterando costumes, determinando em várias situações o cotidiano da sociedade brasileira e as telenovelas são o maior exemplo. As demais emissoras televisivas não ficam por menos e o mais importante é o índice de audiência em detrimento da qualidade.

A TV Globo está, salvo engano, na 15ª edição do BBB, programa que vem chamando a atenção e acompanhado 24 horas por dia pela Internet, um verdadeiro bordel a céu aberto onde se reúne de tudo. Como não há cenas explícitas de sexo não se poderá falar em programa pornô, ficando mais bem enquadrado como programa erótico já que por debaixo dos edredons se desenrolam e são induzidas cenas de sexo em horário nobre. Pedro Bial, um dos melhores apresentadores da TV brasileira, jogado como apresentador dos BBB, em programa recente foi indagado se gostava de vê TV e ele respondeu que sim. Que gostava de assistir os piores programas de TV, quando Boni, ex-globo, também presente, disse que sendo assim ele assistia o BBB.

Como a TV Globo vem sendo perseguida pelas concorrentes e em vários programas já foi batida pela TV Record do Bispo Edir Macedo, para manutenção do seu alto índice de audiência retirou da Rede TV os programas de luta livre com suas denominações UFC, MMA e outras que não as entendo, entregando a narração a Galvão Bueno sua maior estrela da narração esportiva. Não nos colocamos no Coliseu de Roma porque ali, conforme autorização imperial, um gladiador poderia ou não tirar a vida do gladiador oponente perdedor. Confesso que assisti ainda na Rede TV algumas lutas e fiquei horrorizado com a violência das lutas e a carnificina resultante com sangue para todo lado.

Embora aficionado por Boxe, a nobre arte, quando de alto nível, mesmo reconhecendo que o esporte é violento pelas sequelas deixadas para os boxeadores onde já houve casos de morte, a sua violência não chega aos pés da carnificina encontradas na UFC, MMA e outras categorias.

Ambos os programas, BBB e UFC são exemplos de como a TV não deveria ser utilizada. Vejo a televisão aberta nos programas de notícias e eventos esportivos. Nos demais horários prefiro percorrer a TV Brasil, TV Cultura e TV Escola. Nas TVs do Senado, Câmara e Justiça são apresentados excelentes programas, notadamente os documentários e programas musicais que valorizam as culturas regionais.

Se a TV Globo optou pelo bordel e pela carnificina, há um fenômeno atual do simples que deu certo. Refiro-me ao hit de Michel Teló ”Ai se eu te pego”. O cantor sulino e de música sertaneja gravou uma música simples e voltada apenas para ser curtida nos embalos jovens, descompromissada, e de um momento para outro estourou no plano internacional a partir da exibição de vídeo na internet de Marcelo e Cristiano Ronaldo, boleiros do Real Madrid. Em diversas partes do Mundo os gols estão sendo comemorados com gestos da música de Teló e a musica já recebeu versões no hebraico, polonês, alemão, dinamarquês e se tornou uma febre no cenário musical e vem liderando os ranking das mais tocadas em vários países.

Alguns dirão que a música é sem qualidade e não representa o melhor da música brasileira. Certo. Teló não é nenhum Vila Lobos, Tom Jobim, Vinicius de Morais, Toquinho, Caetano Veloso, Chico Buarque, Tom Zé, e isso pouco importa, o importante é se divertir. Teló é o simples que em determinado momento deu certo.

COPINHA PAULO AFONSO. Sexta-feira encontrei Beto da Liga inconformado. A 15ª edição da Copinha Paulo Afonso de Futebol que aconteceria agora no mês de janeiro não mais acontecerá. Segundo ele, o Município se recursou a ceder 08 Escolas para acomodar as delegações vindas de outros Estados quando o pedido fora formulado em julho e reiterado em novembro. Já estavam confirmadas delegações de diversos Municípios da Bahia e dos Estados do Pará, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e da crônica desportiva centrada no Sul do País. O evento do ano passado carreou para Paulo Afonso mais de 1.500 pessoas em delegações, além de turistas voltados para o evento, olheiros de futebol e outros profissionais do esporte. Em anos anteriores já defendi a inclusão da Copinha promovida por Beto no Calendário de eventos da cidade a receber amplo apoio do Município e do empresariado local. A falta de visão impediu o evento. A Copinha de Futebol de Paulo Afonso está para o Nordeste como a Copinha de São Paulo está para o Brasil. Inúmeros jogadores saídos da Copinha de Beto atuaram e atuam em diversos Clubes Brasileiros e do Exterior. Creio que o Dr. Anilton em ano de reeleição deveria chamar a coisa nos eixos. Não é porque o evento não é da iniciativa do Município que não deva ser realizado.

Paulo Afonso, 15 de janeiro de 2012.

Fernando Montalvão (montalvao@montalvao.adv.br).

Titular do escritório Montalvão Advogados Associados.



Eliana Calmon para o STF:: Cláudio Gonçalves Couto

Dentre os três Poderes clássicos do Estado democrático de direito (Executivo, Legislativo e Judiciário), apenas este último não é essencialmente democrático - já que não submetido ao escrutínio do "demos" (o povo) na definição de sua composição. Antes, o recrutamento de seus membros se dá com base noutro princípio, o meritocrático - já que seus membros são escolhidos com base numa demonstração de mérito técnico, ou profissional, mediante concursos públicos. Assim, enquanto no Executivo e no Legislativo os detentores do poder decisório principal são políticos eleitos, no Judiciário este papel cabe a funcionários concursados - os juízes.

Por isto, do ponto de vista da fonte de sua legitimidade como agente público, o juiz não é diferente de qualquer outro funcionário público - seja ele um policial, um professor, um médico, um oficial de justiça ou um simples atendente de balcão. Todos estão ali porque prestaram um concurso e nele foram aprovados, tendo demonstrado méritos profissionais suficientes para exercer a função que exercem. Se, por um lado, a meritocracia que caracteriza a burocracia de Estado é um trunfo para o desempenho de tarefas que requerem antes a competência profissional específica do que a representatividade com relação à sociedade, por outro ela torna tais profissionais menos sujeitos ao controle dos cidadãos aos quais servem (ou deveriam servir). E, na falta de controle pelos afetados, há o risco de que os funcionários utilizem de seu poder (o "kratos" da burocracia) em proveito próprio e em detrimento dos demais.

Judiciário é um espaço aristocrático na democracia

Assim, policiais podem se tornar truculentos ou corruptos, professores podem se tornar preguiçosos ou autoritários, médicos podem se tornar indiferentes e pouco assíduos, oficiais de justiça podem se acovardar ou acomodar, atendentes de balcão podem se tornar desatenciosos ou rudes. Por que com juízes seria diferente?

Enquanto políticos ineficazes ou corruptos são submetidos ao escrutínio popular e podem não voltar a ser eleitos, funcionários concursados gozam de estabilidade no emprego. No caso de juízes, desfrutam de vitaliciedade e inamovibilidade. Certamente estas são condições necessárias ao bom exercício de suas funções, pois juízes receosos de uma eventual demissão, ou de uma transferência involuntária do Rio Grande do Sul para Rondônia, correriam o risco de não proferir decisões acordes com a justiça. Contudo, se por um lado tais proteções viabilizam bons julgamentos, por outro criam uma categoria profissional insulada dos anseios sociais. Isto é particularmente grave por se tratar de funcionários do Estado que, diferentemente dos demais burocratas públicos, tomam decisões de especial gravidade para os cidadãos - afinal, são os detentores de um "poder político de Estado", e não apenas seus servidores administrativos.

É esta importância política que confere aos juízes uma aura distinta dos demais servidores públicos, elevando-os do patamar de uma mera burocracia ("governo do escritório") para o de uma aristocracia ("governo dos melhores"). E, como toda aristocracia, os juízes tendem a se perceber como distinguidos dos demais cidadãos - afinal, são melhores que eles. A consequência da distinção é o privilégio: férias de dois meses; auxílio moradia para quem reside na própria cidade em que trabalha; punições premiadas, como as aposentadorias antecipadas para delinquentes togados etc.. O problema é que, como estamos num Estado "democrático" de direito, e a democracia supõe um governo de iguais, privilégios aristocráticos são ilegítimos, o que sempre torna necessário que porta-vozes da magistratura venham a público dar-nos desculpas esfarrapadas sobre as suas razões. Na democracia não há lugar para aristocracias; todas se convertem em oligarquias.

A democratização do Judiciário, de modo a torná-lo consentâneo à ordem democrática, requer a anulação do caráter aristocrático da magistratura. A parte mais simples da solução deste problema é a extinção das distinções privilegiadas (como as férias duplas). A parte mais complexa é a criação de mecanismos institucionais que tornem os juízes mais responsáveis perante o resto da sociedade, obrigando-lhes a prestar contas e impondo-lhes controles (como o CNJ). Um mecanismo possível, que opera verticalmente, é a eleição de juízes, como já ocorre há séculos em tradições jurídicas diferentes da nossa (tradições mais democráticas que a nossa, entenda-se).

Outra possibilidade são os mecanismos horizontais, de controle dos demais Poderes sobre as Cortes. Em parte isto já ocorre na cúpula do Judiciário, pois (felizmente) a nomeação de seus membros está sujeita a autoridades políticas eleitas - indicação pelo chefe do Executivo e sabatina pelo Legislativo. O problema é que tais processos são rápidos demais (inviabilizando uma ampla deliberação pública sobre os nomes) e recebem pouca atenção da imprensa e dos cidadãos. O desejável seria que recebessem uma atenção pública similar à conferida a processos eleitorais - afinal, trata-se de algo equivalente. Essa é uma oportunidade também de arejar a cúpula do Judiciário com juristas oriundos de fora da magistratura - e, portanto, menos propensos aos seus pendores oligárquicos.

Em processos de nomeação mais visíveis para a sociedade, com mais tempo para o debate e com ampla cobertura de imprensa (ao contrário do que se viu recentemente, na nomeação da ministra Rosa Weber), forçar-se-ia uma maior abertura do Judiciário à sociedade, enfraquecendo o corporativismo. Uma maior participação cidadã na nomeação de juízes aumentaria o grau de democracia no Judiciário, reduzindo seu teor aristocrático; renderia magistrados com um perfil mais parecido com o de Eliana Calmon, e menos com o de Cezar Peluso.

Cláudio Gonçalves Couto é cientista político, professor da FGV-SP

FONTE: VALOR ECONÔMICO


O JUDICIÁRIO FORA DA LEI


Laerte Braga

Laerte Braga

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello suspendendo atribuições do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – tem cheiro de Gilmar Mendes e viola princípios legais. Foi tomada após o início do recesso do Poder Judiciário, o que a torna nula (a competência seria do presidente do STF – suposto Supremo Tribunal Federal – ou da ministra plantonista, Carmen Lúcia).

Pior foi a seqüência, outra decisão, essa do ministro Ricardo Lewandowsky, que suspendeu uma investigação sobre ministros, desembargadores e juízes suspeitos de práticas ilícitas. César Peluso e Ricardo Lewandowsky, segundo o jornal FOLHA DE SÃO PAULO (aliado deles, ligado à ditadura militar), receberam cerca de 700 mil reais a guisa de auxílio moradia/indenização, vantagem considerada indevida e paga a desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ambos, César Peluso e Lewandowsky integravam o TJ paulista à época dos fatos. O ministro, segundo o jornal, decidiu em seu próprio benefício.

Ao rebater as denúncias o ministro César Peluso ameaçou de forma direta os que deixam vazar dados de irregularidades praticadas por ministros do STF. Falou até em prisão. Ou seja, estão ao mesmo tempo acima e fora da lei. Na avaliação de César Peluso, principal assessor de Gilmar Mendes na corte dita suprema, os que assim o procedem são “covardes”.

A suprema corte, em tese guardiã da lei, dos direitos básicos e fundamentais do cidadão, na prática, está fora e contra a lei. Decisões tomadas assim em tempos como esse de feriados e festejos são comuns e essa característica é para esvaziar a repercussão.

Marco Aurélio Mello é célebre por um habeas corpus que concedeu a Salvatore Cacciola, seu vizinho num condomínio no estado do Rio e que, à época, permitiu a fuga do banqueiro para o exterior (já foi extraditado e preso, cumpre pena agora em regime aberto, mas nada que dependesse ou tenha passado por Marco Aurélio).

Na decisão do ministro Marco Aurélio Mello o CNJ não tem poderes para investigar juízes e desembargadores antes que quaisquer denúncias sejam objeto de apuração pelas corregedorias estaduais. Só a partir daí é que o CNJ pode entrar em cena.

Corregedorias estaduais, de um modo geral, na maioria de seus integrantes, obedecem a um espírito de corporação e raramente juízes ou desembargadores são punidos. E quando ocorre uma sanção, essa assegura a aposentadoria dos acusados de irregularidades.

Foi o que aconteceu com o ministro Paulo Medina do STJ e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ambos envolvidos em venda de sentenças para as quadrilhas operadoras de máquinas de caça níqueis. No caso de Medina foi garantida, em 2010, uma aposentadoria de então 25 mil reais, teto máximo do Judiciário.

A decisão de aposentar compulsoriamente esses magistrados foi tomada pelo CNJ.

O Poder Judiciário se coloca fora da lei, abre um perigoso precedente e perspectivas de impunidade para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que possam estar envolvidos em irregularidades.

No episódio que envolveu outro ministro do STF, então presidente, Gilmar Mendes e o banqueiro Daniel Dantas (preso pelo delegado de Polícia Federal Protógenes Queiroz, hoje deputado federal), a concessão de dois habeas corpus em questão de horas, os ameaçados de punição são o delegado, o juiz que autorizou as gravações de conversas dos integrantes da quadrilha de Dantas e o promotor que acompanhou o caso.

Àquela época a revista VEJA, aliada de Dantas (que foi ministro de FHC) exibiu matéria sobre uma gravação que teria sido feito no gabinete de Gilmar Mendes, a conversa entre ele e um senador, fato mais tarde desmentido e comprovado. A gravação foi montada pelo próprio Gilmar e a revista para livrar a cara do ministro e evitar que viessem a público suas ligações com Daniel Dantas desde o Plano Nacional de Privatizações do governo FHC, agora disponível em toda a sua podridão pelo livro A PRIVATARIA TUCANA do jornalista Amaury Ribeiro.

Como se vê está em pleno funcionamento o espírito corporativo de um dos poderes da República e em benefício de seus integrantes.

As decisões de Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowsky são duas bofetadas na Constituição, na lei como um todo e nos brasileiros. Como o foram os habeas corpus concedidos por Gilmar Mendes a Daniel Dantas, um dos principais operadores da privatização no governo FHC.

É o Estado como instituição inteiramente falido e podre. Sem sentido, longe de um caráter ou uma essência democrática, restrito a elites políticas e econômicas que controlam o País e o arremedo de democracia que temos.

Em tudo isso uma dúvida. A mídia de mercado, até que ponto vai enfrentar esse tipo de decisão? Essa mídia é parte dessa podridão, é sócia desse Estado.

O recurso da Advocacia Geral da União de nada ou quase nada deve adiantar. Uma eventual decisão contrária aos dois ministros (Marco Aurélio e Lewandowsky) antes de uma apreciação dos fatos pelo plenário do STF é pouco provável. E esse desenlace está previsto para fevereiro.

A julgar pelo que acontece com a lei da Ficha Limpa (o último pedido de vista – para empurrar com a barriga – foi do ministro Tofoli), a impunidade ficará assegurada, garantida. Os corruptos podem dormir tranqüilos que a corrupção está oficializada e os que exercem a magistratura com dignidade podem se lamentar do estado a que chega o Poder Judiciário.

Imaginar que será possível reverter esse quadro, em seu todo, o que inclui Executivo (agindo como barata tonta e dentro dos cânones neoliberais) e o Legislativo é acreditar que num determinado momento o Superman vá resolver ajudar o Brasil e os brasileiros.

Nem isso e nem esse existem. E na ficção, o que o Superman faz é recolocar sempre a bandeira dos EUA no devido lugar, nos moldes de herói do capitalismo.

O xis da questão está no modelo político e econômico.


É há fatos graves não observados com a devida atenção. O acordo assinado entre o então presidente do STJ, ministro Ari Pardengler (aquele do chilique ano passado num caixa eletrônico) e o Banco Mundial, que garante, entre outras coisas, prevalência da propriedade privada sobre o ser humano. E submete o País a interesses externos. Registre-se que Pendengler é parte do processo político de ação sionista em nosso País.

O Brasil paga hoje o preço do malabarismo de Lula, uma no cravo, outra na ferradura, sem que a essência de nada tenha sido mudada, pelo contrario, a maioria de seu partido, o PT, a cúpula, cada vez mais vai se tornando um similar do PSDB.

E Dilma se mostra menor que o cargo, incapaz de desatar o novelo que se lhe foi dado, seguidora fiel das regras da chamada nova ordem econômica mundial, o neoliberalismo, mesmo com a falência do capitalismo (escora-se apenas no arsenal nuclear/boçal dos norte-americanos, suas colônias européias e mundo afora).

Ou vamos construir a nossa Praça Tahrir, as nossas praças gregas (onde trabalhadores se manifestam contra seus governos podres) ou vamos sucumbir à barbárie que se avizinha. A impunidade é uma forma de barbárie, se levarmos em conta os milhões de processo que correm na justiça e não têm solução, principalmente se contra medalhões da política, banqueiros ou os das grandes corporações empresariais.

Um dos presentes de Natal aos brasileiros foi a impunidade de juízes, desembargadores e ministros corruptos. Outro, o aumento crescente da dívida pública e as decisões de Dilma contra trabalhadores do serviço público nos três poderes.

PT e PSDB (nos governos estaduais) – o resto é adereço – decidindo quem faz o Papai Noel às avessas. E Judiciário se colocando acima e fora da lei.

Para se ter uma idéia do que isso significa, pelo menos 90% de juízes e desembargadores no Espírito Santo – um exemplo – pode ser o Pará, devem estar soltando fogos e a turma pensando que é pelo Natal, ou o novo ano.

E não adianta construir uma Praça Tahrir ou praças gregas se não houver direção e objetivos claros na luta popular. Do contrário serão apenas protestos que a PM (braço da barbárie do Estado) vai reprimir com sua costumeira estupidez, como o faz contra professores e estudantes. E que a mídia vai transformar em “baderna”, já que braço desse modelo corrupto e falido.

O desafio dessa construção é o da construção da democracia com plena participação popular. Não passa por reformas, ou mudanças superficiais. O chantilly na cobertura e o fel da barbárie capitalista logo em seguida.
Ilustrações colhidas na web pelo pessoal da redecastorphotoEnviado por Sílvio de Barros Pinheiro
(Fonte: http://redecastorphoto.blogspot.com)



ELIANA CALMON, UM NOME PARA ENTRAR PARA A HISTÓRIA BRASILEIRA

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Aguarda-se com ansiedade a explicação do Tribunal do Trabalho no Rio sobre as movimentações financeiras atípicas.

Carlos Newton



Antonio Lassance
Tribunais viraram xerifes da política brasileira: isso é bom?
O Judiciário não pode ser um bom xerife. Na berlinda, enfraqueceu sua relação de confiança com os cidadãos desde que limitou a atuação do CNJ, o xerife do xerife. Mesmo tendo melhorado sua pontaria, suas armas são de curto alcance. Caça corruptos, mas continua a tratar corruptores como vítimas.




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A Bahia é o primeiro estado brasileiro a ter em funcionamento um Conselho de Comunicação Social. O órgão, que foi inaugurado na terça-feira (10), será consultivo e deliberativo e terá como objetivo a elaboração de políticas públicas para a área, além da formatação de um plano estadual de comunicação. O conselho conta com 27 integrantes, entre representantes do governo estadual, de empresas privadas e de entidades de classe. A presidência é exercida pelo secretário estadual de Comunicação da Bahia, Robinson Almeida. A criação do órgão foi criticada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ).

Abert considera conselho inconstitucional

No dia seguinte à inauguração, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse que o conselho baiano é inconstitucional. Em nota, a entidade afirmou que só o governo federal poderia legislar sobre o tema e que o Conselho poderá fiscalizar a atividade de jornalistas e empresas de comunicação. O diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, declarou a O Globo que vai recorrer ao STF contra a criação do órgão. “O conselho é inconstitucional. O artigo 22, inciso 4, da nossa Constituição diz que compete privativamente à União legislar sobre radiodifusão”, disse. (Fonte: Sul21)



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Sexo oral só é pecado se houver orgasmo, diz site da Igreja Universal

O site Gnotícias, ligado ao mundo gospel, publicou nesta sexta-feira (13) matéria mostrando a visão da Igreja Universal a respeito da prática de sexo oral. Segundo a sessão de perguntas e respostas do site Arca Universal, citado na matéria, o grau de pecado do ato depende de quão longe se vai na prática: “É pecado caso o orgasmo seja alcançado por meio dessa prática. Isso porque, semelhantemente ao que ocorre no sexo anal – quando o reto recebe uma introdução estranha à sua natureza – a boca foi feita exclusivamente para falar e receber o alimento”. Se o ato não levar ao orgasmo, segundo o site, não há risco de pecar: “Não faz diferença se for introduzido na boca um órgão genital, um dedo da mão ou do pé, desde que o momento de maior prazer sexual aconteça por meio do método reprodutivo básico dos seres humanos”. Não é especificado, porém, se casais ainda não unidos pelo matrimônio podem praticar sexo oral sem incidirem em pecado.(Fonte: Sul21)


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