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quinta-feira, agosto 26, 2010

STJ libera deputado barrado pela Ficha Limpa


Mário Coelho

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa contra o deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), candidato à reeleição a uma vaga na Câmara. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (25) pela corte. Ele foi um dos 16 barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Em 27 de julho, a corte entendeu que, por causa da condenação, de dezembro de 2002, ele ainda estaria inelegível de acordo com as novas regras de inelegibilidade.

TREs barraram 43% dos impugnados por ficha limpa

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa

Segundo o STJ, a suspensão vale até que o recurso contra a condenação seja julgado pela corte. A posição foi adotada pela relatora da medida cautelar apresentada pelo peemedebista, ministra Eliana Calmon, que levou o caso para referendo da Turma. A ministra constatou a possibilidade de êxito no recurso especial do deputado, já admitido para julgamento no STJ, mas ainda em trânsito de Minas Gerais para Brasília. Com isso, justifica-se a suspensão da decisão de segunda instância até que o recurso seja julgado. A decisão foi unânime.

O recurso de Silas Brasileiro contra a condenação será julgado também na Segunda Turma. A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na ação, o MPMG argumenta que, como prefeito de Patrocínio (MG), ele pagou em duplicidade obra de construção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais. O serviço foi custeado pelo município e pelo Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio (Daepa), uma autarquia municipal.

A ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus. A defesa do deputado recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Com a possibilidade de ter a candidatura à reeleição barrada pela Lei da Ficha Limpa, o peemedebista entrou com a medida cautelar na corte de Justiça para suspender os efeitos da decisão.

Em julho, Silas teve sua candidatura impugnada pelo TRE-MG por conta de uma notícia de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e coligações entrem com ações de impugnação de registro na Justiça. Além disso, qualquer cidadão pode apresentar informações sobre problemas nas candidaturas. Foi o que aconteceu com o peemedebista.

Na notícia de inelegibilidade, um cidadão informou à Justiça Eleitoral que o parlamentar está com os direitos políticos suspensos e é inelegível porque foi condenado por ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, houve lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito no caso do peemedebista. A notícia passa, antes de ser analisada pelo TRE, pelo MPE e é aberto período de defesa para o candidato.

Fonte: Congressoemfoco

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