Pedro do Coutto
Está ocorrendo com frequência um erro de interpretação quanto aos recursos contra impugnações de candidatos na Justiça Eleitoral. A instância máxima de tais recursos, na quase totalidade dos casos, ao contrário do que escreveu por aí, não é o Supremo Tribunal Federal e sim o Tribunal Superior Eleitoral. Basta ler a íntegra do parágrafo 3º do artigo 121 da Constituição: “São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem o texto constitucional e as denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança”.
Mais claro impossível. Depreende-se inevitavelmente que as ações junto ao STF são as exceções, não a regra. Pois se regras fossem, não haveria necessidade de ressalva contida no art. 121. Esta visão é fundamental para se analisar objetivamente a matéria. Nem poderia ser o contrário. Imaginem os leitores a seguinte situação: Nas sua edições de 14 deste mês O Globo e a Folha de São Paulo realizaram levantamentos sobre as impugnações já formalizadas e chegaram à conclusão, a três semanas antes do prazo legal, elas já atingem uma escala de 2 mil e 300 nomes no país, equivalendo a quase 17% do total de candidatos.
Se cada um recorresse primeiro ao TSE e depois à Corte Suprema seriam 4 mil e 600 recursos às instâncias superiores. Isso partindo do pressuposto de que essas impugnações fossem aceitas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os lances da escada jurídica relativamente à matéria são os seguintes: as convenções escolheram os candidatos a deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República, até 30 de junho. Em seguida, os partidos efetuaram os pedidos de registro. Isso até o dia 5 que passou. As impugnações junto aos Tribunais Regionais, um para cada Estado, foram colocadas até a semana passada. A primeira instância tem prazo até 5 de agosto para conceder ou não o registro. As impugnações podem ser feitas pelo Ministério Público, por partidos ou outros candidatos. Se os Regionais concederem o registro, assunto encerrado. Se negarem, cabe recurso ao TSE. Agora, se o TSE mantiver a negativa, eis o enigma. O STF poderá aceitar examinar ou não.
Surgem então duas questões: primeira, a aceitação da iniciativa; segunda, o julgamento de seu mérito. Não são processos pacíficos. Não basta recorrer ao STF para que impugnados consigam concorrer. É fundamental serem aceitos. Podem não ser. Não existe nada automático nesta escala da legislação a respeito do sistema eleitoral.
Por isso, considero corretíssima a decisão do ministro Aires de Brito, presidente do TSE, negando, na qualidade de ministro também do Supremo, liminar prévia requerida por um candidato às próximas eleições. Ele acentuou a necessidade da passagem do processo pelo TRE e pelo TSE antes de qualquer coisa. E, depois, sustentou que só o plenário do STF, e não um ministro isoladamente deve anular despacho de colegiado imediatamente inferior.
Assim agindo e dizendo, contestou a validade da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para o senador Heráclito Fortes. O TRE do Piauí não chegou a examinar a impugnação. Logo, muito menos o TSE. Como, então, o ministro Gilmar Mendes se antecipa a um resultado de julgamento que ainda não ocorreu? Não faz sentido. É preciso ler a legislação e as normas processuais nela contidas. Vamos ver o seguinte: se o TRE conceder o registro a Heráclito Fortes, como ficará o ministro Gilmar Mendes? Terá simplesmente concedido uma liminar contra uma negativa que não houve. Essa não.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Cármen Lúcia mantém decisão que condenou Deltan Dallagnol a indenizar Lula por PowerPoint
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados O ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol 22 de abril de 2024 | 20:32 Cármen Lúci...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
Tista de Deda demonstra força política mesmo fora do governo, enquanto prefeito atual se desculpa por inoperância. Enquanto o atual vice-p...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
O (des)governo municipal deveria pelo menos seguir o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, O prazo entre a publicação...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...