A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a indisponibilidade imediata bens dos deputados estaduais José Geraldo Riva, atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e Humberto Melo Bosaipo, entre outros. Riva, Bosaipo e os demais são alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMT), por suposta prática de improbidade administrativa.
Segundo o MPMT, os réus promoveram fraude a licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, por meio da emissão e pagamento de cheques a empresas fantasmas. Somados, os prejuízos ultrapassariam a quantia de R$ 97 milhões. A ação requereu tanto a indisponibilidade dos bens dos acusados, quanto o afastamento cautelar dos cargos e funções por eles ocupados. Os pedidos foram negados em primeira e segunda instâncias.
Inconformado, o MPMT recorreu ao STJ. Ao analisar a questão, o relator do processo no Tribunal, ministro Herman Benjamin, entendeu que as instâncias anteriores utilizaram um fundamento jurídico equivocado ao indeferir o pedido para decretar a indisponibilidade dos bens. Em ambos os casos, argumentou-se que tal medida só se justifica quando há fortes indícios de dilapidação patrimonial, bem como individualização dos bens pelo Ministério Público. Para Herman Benjamin, no entanto, esse raciocínio viola o art. 7º da Lei n. 8.429/1992.
De acordo com o ministro do STJ, a decretação da indisponibilidade prescinde de individualização dos bens pelo Parquet. Em seu voto, o magistrado explica que a interpretação do art. 7º da Lei n. 8.429/1992, conferida pela jurisprudência do STJ, é de que a indisponibilidade pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, mesmo os adquiridos anteriormente à conduta ilícita.
No entender de Benjamin, seria desarrazoado aguardar a realização de atos concretos tendentes à dilapidação do patrimônio, sob pena de esvaziar o escopo da referida medida. “Admite-se a indisponibilidade dos bens em caso de forte prova indiciária de responsabilidade dos réus na consecução do ato ímprobo que cause enriquecimento ilícito ou dano ao erário, estando o periculum in mora implícito no próprio comando legal”, afirmou.
Ao considerar a “natureza gravíssima” dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os “elevados valores financeiros” envolvidos, o relator votou por declarar de imediato a indisponibilidade dos bens. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Turma do STJ.
A decisão, porém, não acolheu a pretensão do MPMT de afastar preventivamente os acusados de seus cargos. No entender do STJ, o Parquet não demonstrou a necessidade da medida para a devida instrução processual. No entanto, ao encerrar seu voto, o ministro Herman Benjamin frisou que “a impossibilidade de alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido não impede que o pedido de afastamento seja eventualmente renovado nos autos com base em novos elementos que comprovem a necessidade da medida.”
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Prefeito de Jeremoabo usa recursos públicos para promoção pessoal e promessas enganosas.
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Deri do Paloma (@deri.oficial) A situação em Jeremoabo ...
Mais visitadas
-
Passageiros juntos a lâminas de trator e pacotes e Medicamentos. Denúncia Chocante: Pacientes Doentes em Risco por Irresponsabilidade Ext...
-
Fake News sobre Tista de Deda: Esclarecendo os Fatos Em Jeremoabo, como em muitos outros lugares, a desinformação e as fake news se prolif...
-
Publicado em 10 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do J.Caesar (Veja) Elio Gaspari O Globo/Folh...
-
"Uma pequena amostra da falida educação de Jeremoabo, para logo em seguida tecer alguns comentários: As escolas estão fazendo ativ...
-
Tista de Deda demonstra força política mesmo fora do governo, enquanto prefeito atual se desculpa por inoperância. Enquanto o atual vice-p...
-
Varias pessoas estão enviando mensagens informando que o presidente da Câmara não irá tomar qualquer providência a respeito da degradação ...
-
Nota da redação deste Blog - A atitude do prefeito de Jeremoabo, através da Secretária de Educação Alessanda Teixeira Ferreira, de retirar ...
-
Este é um assunto sério e delicado que envolve acusações graves contra o prefeito de Jeremoabo. Porém combina com as denúncias dos verea...
-
A situação no Hospital Geral em Jeremoabo, é um retrato desolador da negligência com a saúde pública no Brasil. Em meio ao calor claustic...
-
O (des)governo municipal deveria pelo menos seguir o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, O prazo entre a publicação...