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terça-feira, fevereiro 23, 2010

Entenda a tramitação do processo de impeachment contra Arruda

Mário Coelho

Após quase três meses depois de protocolados, os pedidos de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), começaram a tramitar efetivamente na manhã desta segunda-feira (22). A indicação do deputado oposicionista Chico Leite (PT) para relator dos processos por crime de responsabilidade deu a largada na fase crucial de admissibilidade, onde os deputados distritais vão analisar cada aspecto das denúncias que constam do inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu origem à Operação Caixa de Pandora.

Chegar no rito processual do impeachment não foi uma tarefa simples. Exigiu muita negociação nos bastidores da Câmara Legislativa entre deputados governistas e da oposição. E só começou a andar após a prisão do governador Arruda em 11 de fevereiro. Além da pressão política para colocar as investigações para debaixo do tapete, o ineditismo do caso também criou dificuldades, já que existem diferentes interpretações da legislação vigente.

A Lei 1.079/50 rege a matéria. Porém, por ser muito antiga, distritais governistas defendiam que a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) servisse de bússola para o caso. Já deputados da oposição acreditavam que a melhor maneira era seguir decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em pedidos de impeachment feitos em outros estados, especialmente no Maranhão e em Santa Catarina. Depois de muita discussão, chegou-se a um modelo híbrido.

Os deputados usam como base o parecer 41/10 da Procuradoria da Câmara. O texto, assinado pelo procurador-geral substituto Fernando Augusto Miranda Nazaré, divide o processo de impeachment em duas fases: admissibilidade e julgamento. Cada uma delas tem seus ritos e seus prazos, onde acusação e defesa expõe seus argumentos. De acordo com o parecer, o impeachment é, antes de tudo, um julgamento político. "A primeira faceta do impeachment evidencia a carga política que envolve o processo e julgamento", escreveu o procurador.

A fase de admissibilidade é divida em quatro momentos. Três deles já foram superados: apresentação da denúncia, juízo de prelibação - quando a Procudoria da Casa analisa os pedidos - e o exame pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os pedidos aceitos pela Câmara foram formulados pelo advogado Evilázio Viana Santos, e pelos então presidentes do PT do DF, Chico Vigilante, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Estefânia Viveiros.

Com a criação da Comissão Especial, eleição de presidente, vice-presidente e indicação do relator, começou o quarto período da primeira fase. Ela é divida em seis subfases, sendo que a primeira já foi superada. A partir de amanhã (23), começa a contar o prazo de dez dias para o relator Chico Leite apresentar seu relatório. O petista vai concluir se a denúncia deve ser ou não analisada pelo plenário. Depois que o parecer for votado e aprovado na Comissão Especial, o texto será submetido ao colegiado. Para o processo prosseguir, precisa ser aprovado por dois terços dos deputados distritais.

Se o conjunto dos deputados distritais decidirem pela continuidade da análise, o governador tem 20 dias para apresentar sua defesa. Ele pode apresentar novas provas e solicitar a realização de diligências. Após Arruda se pronunciar, um novo prazo é dado, desta vez ao relator da Comissão Especial. Ele tem dez dias para entregar sua decisão. Se for referendado pelos colegas, vai novamente à plenário.

Este é o último momento dentro da fase de admissibilidade, de acordo com o rito estabelecido pela Procuradoria da Casa. O relatório da Comissão Especial é levado à plenário. Em votação nominal, os distritais vão decidir se haverá julgamento ou não. Para que o impeachment seja aprovado, é preciso que dois terços dos parlamentes - 16 - votem a favor do pedido de investigação. "Em caso de aprovação, o governador é afastado por 120 dias, com a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento até sentença final", explicou o procurador. A partir desse momento, mesmo se decidir renunciar, o processo não para.

Julgamento

Com o governador afastado do cargo, o processo segue outro rumo. Junto com o Tribunal de Justiça do DF (TJDF), é formado um tribunal especial, composto por cinco distritais, cinco desembargadores - escolhidos por sorteio - e presidido pelo presidente do poder Judiciário em Brasília. A partir do momento em que o tribunal é formado, abre-se vista ao processo por 48 horas para o acusador e para o acusado se manifestarem. Testemunhas podem ser apresentadas.

Quando o presidente do tribunal especial receber todas as informações sobre o caso das duas partes, ele marca a data do julgamento. Para condenar Arruda, caso o processo chegue nesta fase, são necessários os votos de dois terços dos membros da corte de julgamento.
Fonte: Congressoemfoco

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