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sexta-feira, janeiro 29, 2010

Tribunal de Justiça recebe denúncias contra prefeitos baianos

Thiago Pereira

Mais quatro denúncias apresentadas pelo Ministério Público estadual contra prefeitos baianos foram recebidas, pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que julgará os prefeitos dos municípios de Ribeira do Pombal, José Lourenço da Silva Júnior; de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo; de Novo Horizonte, José Lopes dos Anjos; e de Pé de Serra, Antônio Jorge Rios.

Segundo a promotora de Justiça Ana Rita Rodrigues, que participou da sessão juntamente com o promotor de Justiça Carlos Pires, todos eles foram denunciados após o MP comprovar a atuação irregular frente à administração pública.

O prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço da Silva Júnior, está sendo acusado de contratar serviços jurídicos através de processos de inexigibilidade de licitação, mesmo ciente de que os tipos de contratação efetivados não constavam entre as exceções previstas em lei. As contratações, que custaram cerca de R$ 233 mil ao erário, só poderiam ocorrer para realização de serviços diversos aos da rotina da advocacia e com profissionais de notória especialização, esclareceu a promotora de Justiça.

Em Cipó, o prefeito Jailton Ferreira de Macedo ordenou a realização de diversas licitações irregulares. Foram constatados o descumprimento das formalidades licitatórias exigidas por lei, a dissonância entre os valores reais dos serviços e o proposto por ocasião do certame e violações frontais à legislação penal-administrativa.

Alvo de outra denúncia oferecida pelo MP e recebida pelo TJ em novembro de 2009, o prefeito de Novo Horizonte, José Lopes dos Anjos, está sendo acusado agora de ter desviado, em 2006, verba municipal para saldar dívida pessoal contraída durante a campanha eleitoral realizada em 2004.

Já no município de Pé de Serra, o prefeito Antônio Jorge Rios e o ex-prefeito Hidelfonso Vitório dos Santos nomearam 197 servidores para cargos excedentes. O fato motivou o MP a apresentar denúncia contra eles, que sabiam que Lei Municipal fixou quantidade exata para os cargos públicos.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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