Anay Curydo Agora
Uma decisão da Justiça de São Paulo garantiu que um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pudesse acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença.
Veja as regras, quais benefícios não podem ser acumulados e quem pode receber. Confira também passo a passo de como foi a decisão. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 27 de outubro
Assine o Agora
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que, mesmo recebendo auxílio-acidente, por conta de acidente que lesou a coluna, o segurado tinha direito à concessão do auxílio-doença, pelos problemas na coluna e nos membros causados por um trabalho anterior à queda. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o trabalhador se recupera e volta ao mercado.
O INSS diz que aceita o acúmulo dos dois auxílios, com base na lei. Porém, segundo advogados, a concessão pelo instituto ocorre quando os auxílios se referem a doenças diferentes. Por isso, é comum o segurado procurar a Justiça.
"A decisão do TJ-SP amplia os direitos dos segurados porque concede dois auxílios por uma mesma doença", afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Sociedade de Advogados.
A sentença foi dada diante de uma ação de um servente de pedreiro que pediu o auxílio-doença ao INSS. Para o instituto, ele não estava incapacitado para o trabalho e foi negado o benefício.
O segurado entrou na Justiça e enquanto esperava o julgamento do seu pedido, sofreu um acidente no trabalho que acabou deixando sequelas em sua coluna. Por conta disso, o pedreiro entrou com um pedido de auxílio-acidente no INSS, que é pago até o segurado se aposentar.
O pedido foi aceito pelo instituto. Porém, nesse intervalo, a primeira instância da Justiça concedeu o pedido de auxílio-doença do segurado. Como a concessão do auxílio-acidente já estava garantida, o INSS entrou com recurso contra a decisão argumentando que não havia necessidade de os dois benefícios serem pagos ao mesmo tempo.
"No caso do auxilio-acidente, foi reconhecido pelo TJ que as doenças apresentadas caracterizavam a redução da capacidade de trabalho. Como o auxílio-doença é voltado para impedir a evolução do quadro clínico para uma incapacidade total, esse benefício deve ser concedido como meio de impedir o agravamento da lesão pela volta ao trabalho, mantendo a dignidade do segurado", disse o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados.
Segundo o especialista, está clara a possibilidade de o segurado receber, ao mesmo tempo e sem suspensão de um benefício pela concessão de outro, tanto o auxílio-doença como o acidente.
"Não há impedimento legal para que um segurado esteja recebendo auxílio-acidente por determinada lesão e passe a receber auxílio-doença por outra. Basta que cada um dos casos preencha os requisitos legais para sua concessão", afirmou. O INSS não comenta ações judiciais.
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
"Uso Indevido de Recursos Públicos: Prefeito Transporta Cerveja em Veículo Oficial Enquanto Doentes Ficam Sem Transporte"
Nota da redação deste Blog - A situação descrita revela uma clara violação da confiança pública e do uso apropriado dos recursos governa...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
Tista de Deda demonstra força política mesmo fora do governo, enquanto prefeito atual se desculpa por inoperância. Enquanto o atual vice-p...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
O (des)governo municipal deveria pelo menos seguir o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, O prazo entre a publicação...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...