Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, setembro 26, 2009

Tribunal confirma revisão para FGTS

Anay Curydo Agora
O trabalhador que escolheu ter direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em vez da estabilidade no emprego antes de setembro de 1971 e permaneceu na mesma empresa até, pelo menos, setembro de 1979 pode pedir uma revisão.
O entendimento de que o prazo de prescrição para fazer o pedido é de 30 anos foi confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou uma súmula (decisão que costuma ser seguida por outras instâncias) sobre o tema, publicada ontem.
Podem entrar na Justiça os trabalhadores que tiveram uma correção menor que a devida do fundo, de apenas 3%. O certo era que a correção fosse de até 6%, de acordo com o tempo em que permaneceu na empresa.
Se um trabalhador aderiu ao FGTS em 1971, por exemplo, trabalhou até 1986 na mesma empresa e teve a correção de apenas 3%, poderá pedir a revisão dos valores de 1979 (30 anos para trás) até 1986, ano em que saiu da sua empresa.
Antes de entrar na Justiça, o trabalhador deverá reunir os extratos do FGTS da época e ver se a correção não foi feita corretamente. É possível entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, em um Juizado Especial Federal. Também é possível pedir a revisão dos planos Verão e Collor (para os trabalhadores com conta inativa no FGTS).
A Caixa disse que, sobre essa decisão, não cabe mais recurso e que há, na Justiça, 65 mil ações.
Fonte: Agora

Em destaque

"Despertando da Ilusão: Rompendo com a Teoria do Autoengano"

                       Foto Divulgação - https://duplofoco.com.br/ A TEORIA DO AUTOENGANO. É imprescindível que sejamos coerentes com a noss...

Mais visitadas