Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas e agentes de trânsito municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações Constitucionais e da Fazenda Pública de Belém-PA.
Existem várias decisões judiciais nesse sentido, em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, por exemplo. Nesse último, um juiz chegou a condenar uma prefeitura (de Itajaí) a indenizar, em mais de R$ 10 mil, um cidadão multado por guardas municipais. Só no ano passado, a Companhia de Transportes do Município de Belém aplicou mais de 208 mil multas, que resultaram em mais de R$ 17,7 milhões. Delas, 124.610 foram lançadas por agentes de trânsito e por guardas municipais. A multa média foi de R$ 85,13.
Fonte: Bahia Noticias (Coluna Justiça)
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