Juca Guimarãesdo Agora
O INSS terá de pagar os atrasados da concessão do benefício com correção monetária desde a data do agendamento feito pelo telefone ou pelo site www.previdencia.gov.br, mesmo se a demora na análise do pedido for por culpa do segurado.
Confira quadro com as mudanças na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta-feira, 26 de junho
Essa é uma das regras que, até o final do ano, vão valer para todas as 1.110 agências da Previdência no país. O governo criou uma comissão especial, com procuradores e servidores, para alterar as regras adotadas na análise dos pedidos administrativos.
A ideia é incluir os entendimentos jurídicos que são aceitos pela AGU (Advocacia Geral da União) no sistema normativo do INSS.
Nas agências, por exemplo, a contagem para o pagamento dos atrasados leva em conta a data em que o segurado completou todas as exigências de documentação.
Entretanto, para a AGU, mesmo se o segurado não apresentou toda a documentação no mesmo dia, o pagamento dos atrasados com correção monetária começa a contar desde a data da ligação para o pedido de benefício.
"Se a norma administrativa estiver alinhada ao entendimento da AGU, não terá porque o segurado entrar na Justiça. A própria agência vai reconhecer rapidamente o direito dele", diz Elvis Gallera Garcia, coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria do INSS.
A primeira reunião da comissão está prevista para o início de julho e, em seguida, serão feitas as primeiras mudanças nas normas. A comissão espera concluir todas as adaptações até dezembro.
Atualmente, a Justiça recebe até 200 mil ações contra o INSS por mês. Com as medidas, o governo espera reduzir esse volume de novas ações para, no máximo, 180 mil.
Além da mudança na regra do pagamento dos atrasados, a comissão também vai propor a concessão de benefício por incapacidade para quem perdeu a qualidade de segurado, mas que ficou doente quando ainda estavam dentro da cobertura do INSS.
"Os procuradores do INSS também vão ajudar a tirar dúvidas dos servidores sobre orientações jurídicas. Se for preciso, haverá cursos e apostilas específicos. Tudo isso para evitar que o benefício seja negado indevidamente", disse Garcia.
100 Serviços
Veja o andamento do processo de revisão do benefício
Extrato de renda mensal
Veja todos os serviços sobre Previdência
Revisão de 1998
Revisão da URV (Unidade Real de Valor)
Veja todas as revisões
Fonte: Agora
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