Juca Guimarãesdo Agora
O segurado que teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (porque não constatada a incapacidade total), mas tem baixa escolaridade, baixo salário e idade já avançada para conseguir um emprego pode conseguir o benefício na Justiça.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que outros critérios, além do grau de incapacidade, devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" de Justiça eletrônico de 25 de maio deste ano.
Assim, a Justiça reconheceu que o segurado com incapacidade parcial e sem qualificação para conseguir um emprego fica em condições iguais às de um segurado que tenha incapacidade permanente.
Se o pedido de benefício foi negado pelo INSS, o segurado pode tentar novamente com uma ação na Justiça --o juizado da capital fica na av. Paulista, 1.345 (região central).
A açãoNa decisão, que analisou o pedido do INSS para cancelar o benefício concedido pela Justiça, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as condições sociais e culturais do segurado, de 37 anos e nível de escolaridade fundamental incompleto, têm peso na avaliação. O segurado era servente de pedreiro e perdeu metade de um braço.
Após um período de concessão do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não foi concedida, porque, segundo a perícia do INSS, não havia incapacidade permanente. Então, o segurado, que mora em Minas Gerais, entrou com a ação na Justiça, em 2005.
A perícia judicial constatou que a incapacidade era parcial, porém, o juiz determinou a concessão da aposentadoria levando em conta que ele teria dificuldade em conseguir outro emprego por conta da falta de qualificação e da idade (mesmo com 37 anos, o juiz considerou que seria difícil a recolocação no mercado).
O INSS recorreu da decisão, e o caso chegou ao STJ.
Na sentença, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que "em face das limitações impostas pelo baixo grau de escolaridade e restrita habilitação profissional, seria utopia defender a inserção do segurado no concorrido mercado de trabalho".
Na defesa, o INSS disse que o segurado poderia trabalhar em outra atividade, como a de porteiro
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
O QUE FAZ UM VICE-PREFEITO?
. Ver essa foto no Instagram .. Nota da redação deste Blog - Comentário sobre o Vice-Prefeito Fábio da Farmácia O co...
Mais visitadas
-
. Abuso e desrespeito no Hospital Geral de Jeremoabo: Uma denúncia grave que exige ação imediata! O vídeo que circula nas redes sociais, mos...
-
Foto Divulgação Com imensa tristeza, comunicamos o falecimento do Juiz de Direito Aposentado D...
-
Passageiros juntos a lâminas de trator e pacotes e Medicamentos. Denúncia Chocante: Pacientes Doentes em Risco por Irresponsabilidade Ext...
-
Fake News sobre Tista de Deda: Esclarecendo os Fatos Em Jeremoabo, como em muitos outros lugares, a desinformação e as fake news se prolif...
-
Publicado em 10 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do J.Caesar (Veja) Elio Gaspari O Globo/Folh...
-
"Uma pequena amostra da falida educação de Jeremoabo, para logo em seguida tecer alguns comentários: As escolas estão fazendo ativ...
-
Foto Divulgação. A improvável aliança: Deri do Paloma e Marcelo do Sindicato Um componente do nú...
-
Varias pessoas estão enviando mensagens informando que o presidente da Câmara não irá tomar qualquer providência a respeito da degradação ...
-
Nota da redação deste Blog - A atitude do prefeito de Jeremoabo, através da Secretária de Educação Alessanda Teixeira Ferreira, de retirar ...
-
Este é um assunto sério e delicado que envolve acusações graves contra o prefeito de Jeremoabo. Porém combina com as denúncias dos verea...