A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e a procuradora de Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, a devolverem aos cofres públicos remunerações recebidas indevidamente. De acordo com os autos, os agentes públicos, que cumpriram mandato de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, receberam vencimentos acima do que seria legal durante esse período.
Segundo a denúncia, em novembro de 2000, a Lei Municipal nº 4.850 foi editada, fixando os subsídios do prefeito, do vice e de secretários em R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente. No mês seguinte, foi aprovada uma nova lei municipal, a de nº 4.863, que aumentou o valor do salário dos secretários municipais para R$ 3,5 mil. Porém, o Ministério Público (MP) constatou que, na metade do mandato, esses secretários vinham recebendo valores acima do que estava previsto em lei.
Em 1ª Instância, ficou decidido que os réus deveriam devolver ao município os valores recebidos indevidamente. Porém, os réus recorreram ao TJMG, alegando que a aprovação dos novos subsídios foi feita com base no reajuste concedido aos demais servidores, não ultrapassando 19,11%. De acordo com o MP, contudo, consta em certidão da Diretoria da Divisão de Pessoal de Teófilo Otoni que, a partir de 1º de maio de 2001, o reajuste concedido aos políticos foi de 19,21%.
Para o relator do processo, desembargador Wander Marotta, “o reajuste concedido aos agentes públicos é superior ao índice oficial de aferição de perda do valor aquisitivo da moeda, além de ser ilegal”. Por isso, o ressarcimento aos cofres públicos é devido.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Belizário de Lacerda (revisor) e Heloisa Combat (vogal).
Fonte: www.tjmg.gov.br
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