Governo estuda alterações no RG, nas certidões de nascimento e de casamento e no atestado de óbito. O objetivo é ampliar a segurança
Fabiane Ziolla Menezes
O governo federal pretende mudar, em breve, alguns dos principais documentos dos cidadãos: RG e certidões de nascimento, casamento e óbito. No primeiro caso, a mudança está prevista desde 1997, quando a Lei 9.454 foi assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, determinando a instituição de um número único de Registro de Identidade Civil, o RIC, pelo qual todo cidadão brasileiro seria identificado por organismos governamentais e privados.
Para isso seria preciso criar o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, interligado nacionalmente e com acesso para órgãos estaduais e municipais. O cidadão passaria a carregar consigo um cartão com chip (semelhante aos de banco) com dados pessoais, como nome, data de nascimento e impressões digitais, dificultando fraudes. O cartão poderia conter ainda os números da Carteira de Habilitação, CPF e Título de Eleitor.
O chefe de gabinete do Instituto Nacional de Identificação, Paulo Ayran, explica que está em elaboração um decreto regulamentador para a Lei 9.454, mas não há ainda previsão de quando ficará pronto. “O plano inicial era que o RIC entrasse em vigor e que só depois outros ‘atores’ fossem agregados. Mas o governo entendeu diferente e agora discute com os ministérios das Forças Armadas, Saúde, Trabalho, Denatran, a possibilidade de agregar informações desses órgãos já desde o início.”
Quanto à parte operacional tudo estaria no caminho certo. “Hoje um banco de dados de identificação já existe em cada estado e é consultado a cada novo passaporte. É preciso agora uma modernização e interligação nacional desse banco para que o RIC funcione”, explica Ayran.
Certidões
O Decreto Federal 6.828, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril deste ano, determina um processo parecido com o da identidade para as certidões de nascimento, casamento e óbito – com a padronização desses documentos em todo o território nacional e a geração de uma matrícula única em que fossem concentrados os dados cartoriais do cidadão. Para isso seria preciso que todos os cartórios do país estivessem ligados em um sistema informatizado nacional. Tudo até 1º de janeiro de 2010, data prevista pelo decreto para que o novo sistema e modelos de certidões entrem em vigor.
A padronização das certidões e a criação de um banco de dados de todos os cartórios do Brasil teriam dois motivos principais: mais segurança contra a falsificação e também o controle dos chamados sub-registros de nascimentos no país – atualmente 12,2% das crianças nascidas em território nacional não são registradas. A mudança também permitiria que o cidadão, de qualquer cartório do Brasil, pudesse emitir a segunda via de um documento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já apresentou modelos para essas novas certidões, que foram contestados em alguns pontos pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Um dos pontos seria o não preenchimento do espaço “pai” nos casos de paternidade não reconhecida. “Esse espaço em branco poderia gerar constrangimentos para o cidadão. Atualmente, o que fazemos é colocar apenas o nome da mãe”, exemplifica o diretor de Registro Civil da Anoreg-PR, Ricardo Leão.
De acordo com Leão, há também obstáculos práticos para que a proposta do governo seja posta em prática. “Em cidades pequenas, os ofícios fazem de tudo, de registro de imóveis a óbitos, usando ainda um livro escrito à mão. A disparidade de estrutura é muito grande e exige uma intervenção do governo para uma estruturação igualitária, para a implantação de uma matrícula única”, avalia. Já o CNJ entende que as carências estruturais de cartórios poderão ser supridas pelas próprias entidades associativas da classe.
Segundo Leão, ao contrário de alguns estados do Norte e Nordeste, o Paraná está no caminho certo para adoção de uma matrícula única nacional com os dados dos cidadãos. “Hoje, em projeto piloto, temos 88% de nossos dados informatizados e conectados e conseguimos eliminar o sub-registro do estado. Precisamos ainda zerar os 12% restantes.”
Fonte: Gazeta do Povo
Certificado Lei geral de proteção de dados
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