Marcelo Henrique Pereira
Na esteira dos recentes progressos constitucionais-legais de nosso país, que estabeleceram a existência do Conselho Nacional da Magistratura e do Ministério Público, foi apresentada pelo senador Renato Casagrande uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para instituir o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), em proposta encabeçada pela Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC). Referido conselho, formado por membros das cortes de contas e dos ministérios públicos especiais que nelas militam, bem como representantes da OAB, dos servidores públicos e da sociedade em geral tem, entre suas atribuições, a ampla fiscalização do exercício das competências dos TCs, com especial ênfase para o controle de sua atuação administrativa e financeira, o cumprimento dos deveres funcionais de ministros, conselheiros auditores e procuradores.
Hierarquicamente superior àqueles Tribunais, o CNTC poderá representar, como ocorre com os outros conselhos já instalados, o efetivo combate aos casos (já difundidos pela imprensa) de nepotismo, má-gestão de recursos financeiros e ineficaz correição dos membros que cometem faltas disciplinares e a inibição de novas ocorrências, por meio da criação de um órgão de controle para os TCs (e seus MPs), de vez que em um Estado Democrático de Direito não se concebe a existência de conjuntos orgânicos que estejam imunes a qualquer fiscalização.
O controle, bem desempenhado, gera a transparência e veda a ocorrência da corrupção, os abusos e a improbidade administrativa e permite, à frente, que a atividade destes tribunais seja mais eficiente, célere e eficaz, conferindo, por extensão, maior moralização à administração do poder público.
* Presidente da FENASTC
Fonte: Diário Catarinense (SC)
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