Por Priscyla Costa
O apresentador de televisão Paulo Henrique Amorim se retratou na queixa-crime apresentada contra ele pelo advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. O advogado considerou falso e ofensivo um comentário publicado no blog de Amorim. E, por isso, pediu ao Juizado Especial Criminal de São Paulo a condenação dele pelo crime de difamação.
Em setembro, Amorim mais uma vez criticou o Supremo Tribunal Federal por ter concedido Habeas Corpus ao empresário russo Boris Berezowski, acusado de lavagem de dinheiro. O empresário é defendido por Toron. Amorim escreveu em seu blog: “O gangster russo Boris Berezovsky valeu-se aqui dos préstimos de notório advogado de Dantas, o Dr. Toron — aquele que organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes e disse que bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p..”.
Na queixa-crime, ele voltou atrás. Preferiu se retratar. "Acredito que a minha interpretação da frase atribuída ao advogado Alberto Zacharias Toron ficou prejudicada ao tomar conhecimento de uma declaração posterior sua, na qual seu raciocínio se revelou mais completo. Retratando-me, nas mesmas modestas páginas de meu portal ‘Conversa Afiada’, declaro que cometi um equívoco ao atribuir ao referido advogado a afirmação segundo a qual ‘bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p...’. O mesmo ocorreu quando, em outra oportunidade, ao comentar um julgado do Supremo Tribunal Federal, afirmei em nota que ‘prevaleceu a Jurisprudência Toron: algema é para ‘preto, pobre e p…’ Ainda retratando-me, declaro que cometi outro equívoco ao afirmar que o advogado Alberto Zacharias Toron ‘organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes’. Na verdade isto nunca ocorreu.”
Por conta da retratação, Toron pediu que a ação seja arquivada. As partes arcarão com os honorários dos advogados que contrataram. A audiência designada para esta quarta-feira (18/2) foi cancelada.
Fonte: Conjur
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL
ALBERTO ZACHARIAS TORON e PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM, por si e por seus respectivos advogados, na “Queixa-Crime” em curso perante esse d. Juízo (proc. nº 050.08.080877-8), vêm a V. Exa. expor e requerer o quanto segue.
1. O Querelado, com a expressa aquiescência do Querelante, se retrata nos seguintes termos, que serão, por iniciativa daquele, reproduzidos no portal ‘Conversa Afiada’:
"Acredito que a minha interpretação da frase atribuída ao advogado Alberto Zacharias Toron ficou prejudicada ao tomar conhecimento de uma declaração posterior sua, na qual seu raciocínio se revelou mais completo. Retratando-me, nas mesmas modestas páginas de meu portal ‘Conversa Afiada’, declaro que cometi um equívoco ao atribuir ao referido advogado a afirmação segundo a qual ‘bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p...’. O mesmo ocorreu quando, em outra oportunidade, ao comentar um julgado do Supremo Tribunal Federal, afirmei em nota que ‘prevaleceu a Jurisprudência Toron: algema é para ‘preto, pobre e p…’ ’
Ainda retratando-me, declaro que cometi outro equívoco ao afirmar que o advogado Alberto Zacharias Toron ‘organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes’. Na verdade isto nunca ocorreu.”
2. Desse modo, resolvida a pendenga amigavelmente, em seus aspectos penal e civil, as partes postulam se digne V. Exa. de determinar o arquivamento do feito, bem ainda a baixa de todos os registros perante o Cartório Distribuidor.
3. As partes arcarão com os honorários dos advogados que contrataram, suportando cada qual as despesas judiciais a que deu causa.
Termos em que, da juntada e do cancelamento da audiência designada para 18/02 p.f., as 15:00 horas,
Pedem Deferimento.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2009.
ALBERTO ZACHARIAS TORON
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM
FERNANDO DA NÓBREGA CUNHA JOSÉ RUBENS MACHADO DE CAMPOS
OAB/SP 183.378 OAB/SP 27.646
LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES
OAB/SP 209.762
Certificado Lei geral de proteção de dados
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