Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, fevereiro 22, 2009

Escola não pode negar documentos para pressionar pagamento

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Porto Belo que determinou à direção do Colégio Ana Luiza, instalado naquele município, a proceder a emissão de transferência e histórico escolar da aluna A.C.S.O., para que sua mãe possa matriculá-la em outra instituição de ensino. A documentação foi negada pela escola em razão da inadimplência das mensalidades referentes ao ano de 2005. A mãe reconheceu que não tinha mais condições financeiras de manter a menina no Colégio Ana Luiza e, por isso, iria efetuar a matrícula da criança em outro colégio. Na ação, o Ministério Público alegou que a atitude da direção lesou o direito líquido e certo da criança. O relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, confirmou a ilegalidade do ato, que contraria a Lei nº 9.870/99. "Não é lícito negar a expedição e entrega de documento de aluno como meio coercitivo de cobrança de mensalidade escola, sobretudo porque a entidade possui meios próprios e eficazes à cobrança de seus créditos". A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2002.007850-1)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina >>

Revista Jus Vigilantibus,

Em destaque

Tista de Deda., documentando também o fim da novela Idalécio que ficou onde sempre esteve.

Essa foto fala mais do que mil palavras, e a prova da força e da união em torno do pre-candidato Tista de Deda. Documentando também o fim da...

Mais visitadas