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segunda-feira, julho 28, 2008

Para presidente da AASP, inviolabilidade de escritório é garantia do cidadão

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Eduardo Ribeiro de Moraes

A inviolabilidade do escritório de advocacia é uma prerrogativa do advogado que, na verdade, se constitui em uma garantia do cidadão. A afirmação é do presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Marcio Kayatt, para quem a inviolabilidade prestigia “os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

Kayatt considera que o projeto que prevê a inviolabilidade do escritório do advogado, que está para ser sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, causou uma histeria na magistratura e no Ministério Público. “O que há é uma histeria de parte da magistratura e do Ministério Público, que não têm se conformado com o fato de que certas medidas, por eles adotadas de forma absolutamente midiáticas, acabam sendo todas derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.

Em entrevista a Última Instância, o presidente da associação apontou para a necessidade da aprovação do Projeto de Lei 36/06, a fim de serem preservados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Nesta semana, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) iniciou um movimento para que Lula vete o projeto, “totalmente na contramão do que diz a Constituição”, nas palavras do presidente da entidade, Fernando Mattos (leia entrevista sobre o tema).

Na entrevista, Kayatt ainda se manifestou sobre o fim do convênio de assistência judiciária entre a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado. Para ele o diálogo deve ser retomado imediatamente. “Deve-se encontrar uma fórmula que permita a renovação do convênio, porque a sua não renovação trará um prejuízo incomensurável para a população carente”, disse o presidente.

Entenda o projeto de lei que prevê a inviolabilidade do escritório do advogado.

Leia a seguir a entrevista:

Última Instância — Porque os advogados devem receber essa prerrogativa da inviolabilidade dos escritórios?
Marcio Kayatt — Na verdade, o advogado exerce um múnus público [a sua atividade é um dever para com a sociedade], uma missão elevada ao nível constitucional, pois é assegurada pela Constituição Federal. Em todos os países avançados do mundo o advogado tem assegurado o sigilo da sua conversa, da sua manifestação, do seu contato com o seu cliente. Esta é a razão porque a lei deve assegurar ao advogado a inviolabilidade do seu escritório. Assim como as legislações mais avançadas do mundo asseguram aos jornalistas o sigilo da fonte, para que ele possa fazer uma investigação livre e isenta, desempenhando a sua função de forma absolutamente segura e livre de qualquer ameaça.

Última Instância — Na sua opinião, o projeto, ao propor a inviolabilidade do escritório do advogado, preserva ou extrapola princípios constitucionais?
Kayatt — O projeto está prestigiando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Na medida em que ele vai permitir que as partes tenham contato livre com seus advogados.

Última Instância — O Estatuto da OAB, da forma atual, não seria suficiente para garantir a atividade do advogado?
Kayatt — Se ele fosse, não teríamos visto as violações que vivemos nos últimos três ou quatro anos.

Última Instância — A prerrogativa que o projeto vislumbra pode ser comparada com as garantias dos magistrados como a vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos?
Kayatt — Acredito que sim. Ambas são garantias a nível constitucional, que precisão e devem ser preservadas.

Última Instância — Nos termos do projeto, quando um advogado é investigado, existiria a possibilidade da expedição do mandado de busca e apreensão, desde que esse mandado fosse específico e pormenorizado. O sr. considera essa exigência viável, na prática? Como o mandado poderia especificar quais documentos e computadores deveriam ser apreendidos num escritório com vários advogados?
Kayatt — O mandado tem o nome de busca e apreensão. Ao mandar determinar uma busca e apreensão específica contra um determinado advogado, que supostamente tenha praticado um ilícito, o juiz determinará: busquem no escritório quaisquer elementos nos computadores que indiquem que tenha havido a prática de determinado crime, com a devida indicação do delito, pelo advogado determinado. Então, ao fazer a busca, os policiais devem primeiro identificar a ocorrência dos elementos de suspeita, para depois proceder à apreensão. Caso, durante a busca, nada seja achado contra o advogado suspeito da prática ilícita, a apreensão não deve ser realizada. O mandado possui duas etapas: a busca e a apreensão. Resumindo, só deve ser apreendido, aquilo que, no momento da busca, indicar ter havido uma atitude supostamente ilícita daquele determinado advogado. Penso que é perfeitamente viável o cumprimento da disposição prevista no projeto de lei.

Última Instância — Por que este projeto está gerando tanta polêmica com magistrados e membros do MP?
Kayatt — O que há é uma histeria de parte da magistratura e do Ministério Público, que não têm se conformado com o fato de que certas medidas, por eles adotadas de forma absolutamente midiáticas, acabam sendo todas derrubadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que é o guardião da Constituição. Então, é uma histeria da magistratura e do Ministério Público.

Última Instância — Quais as chances desse projeto se sancionado pelo presidente Lula? Kayatt — Acredito muito que esse projeto venha a ser sancionado pelo presidente, mesmo porque o seu assessor jurídico, que é o ministro da Justiça, é oriundo da advocacia e conhece bem as agruras da advocacia e a importância que esse projeto tem para, não só para a classe, mas também para a cidadania, pois o advogado, quando defende uma prerrogativa, essa prerrogativa não é dele, advogado, mas é uma prerrogativa da parte, do cidadão que ele defende.

Última Instância — Como a AASP está vendo a cisão entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado?
Kayatt — Vejo esta discussão, com muita preocupação, pois os interesses maiores que estão por trás da defensoria são de uma população carente, uma população necessitada e que depende de um auxílio de um órgão público para fazer a sua defesa em juízo. E como a defensoria não tem condições, não tem estrutura, a lei criou essa possibilidade de se fazer o convênio com a OAB-SP. Mas é evidente que, ao fazer esse convênio, o advogado deve receber uma remuneração condigna. Ele não pode trabalhar para o Estado e ainda receber uma remuneração que sequer pague os custos do seu trabalho. Defendo que o diálogo deve ser reaberto entre a defensoria e a OAB-SP. Deve-se encontrar uma fórmula que permita a renovação do convênio, porque a sua não renovação trará um prejuízo incomensurável para a população carente.

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