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terça-feira, junho 17, 2008

TSE admite divulgar nomes sujos

Ministro Ayres Brito recebe emenda popular e garante levar o assunto ao plenário do tribunal
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, consultará os outros seis componentes do tribunal sobre a possibilidade de divulgar os nomes de candidatos às próximas eleições cuja vida pregressa não os recomende. A medida teria o objetivo de amenizar os efeitos da Lei Complementar 64/90 (Lei da Inelegibilidade), pela qual só podem ter registros negados – entre outros casos – os candidatos que tiverem sido condenados, com sentenças transitadas em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos.
Para Ayres Britto, o eleitor tem direito de ser informado sobre o "passivo" do candidato, a fim de que faça uma "triagem". A questão será também discutida com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais, com os quais o ministro terá reunião, no Rio de Janeiro, na próxima sexta-feira. A medida reforça a Operação Urnas Limpas, levada adiante pelo presidente do TRE do Rio, Roberto Wider.
– A temporada não é de caça às bruxas, mas de uma saudável e democrática caça aos votos, e temos de dar ao país uma excelente qualidade de vida política – afirmou Ayres Britto, ao receber cópia do projeto de lei complementar de iniciativa popular, de autoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. O documento foi entregue pelo secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, e representantes de algumas das 36 instituições que integram o movimento, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão Brasileira Justiça e Paz e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Inelegíveis
O projeto de lei de iniciativa popular – que precisa da assinatura de 1% do eleitorado, ou mais de 1,3 milhão de pessoas – propõe que sejam considerados inelegíveis "os que forem condenados ou estiverem respondendo a processo judicial", desde o recebimento da denúncia, pela prática de uma série de crimes graves, como os hediondos (tortura, tráfico de entorpecentes, homicídio qualificado), contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o mercado financeiro, a saúde pública e o meio ambiente.
Além disso, não teriam também direito a disputar eleições os membros do Congresso, das assembléias legislativas e das câmaras municipais que renunciem a seus mandatos, antes de julgados em processos por quebra do decoro parlamentar, a fim de evitar a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
O ministro disse ao secretário-geral da CNBB e aos representantes das demais entidades que considerava "altamente louvável" a iniciativa do movimento, e que dela daria ciência ao plenário do TSE e aos presidentes dos TREs. Britto explicou que a decisão do TSE, tomada por 4 votos a 3, na última semana, de que pela LC 64/90 são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações, é uma resposta a consulta, e não tem efeito vinculante. Admitiu que o tribunal possa mudar esse entendimento em face de um novo caso concreto.
Congresso
Ao responder a uma pergunta sobre se o Congresso teria "vontade política" para aprovar o projeto de lei de iniciativa popular, Britto respondeu afirmativamente. Acrescentou então que, enquanto o Parlamento não modifica a atual legislação sobre inelegibilidade, seja com base na proposta do MCCE, seja no projeto de lei já em curso no Senado, proposto há três anos pelo próprio tribunal, a divulgação das listas com nome sujo seria uma alternativa a se considerar.
– A Justiça Eleitoral tem o dever de informar e o cidadão tem o direito de ser informado quanto a eventual passivo eleitoral avultado, sobretudo, de pré-candidatos ou de candidatos já com o seu pedido de candidatura devidamente registrado – acrescentou.
Fonte: JB Online

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