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sábado, junho 28, 2008

Dúvidas mais comuns sobre a Lei 11.705

SÃO PAULO - Quais os limites de consumo de álcool para quem estiver dirigindo? Para estar sujeito a responder criminalmente, o limite é de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido no bafômetro - equivalente a dois chopes.
Para punições administrativas, a tolerância é menor: de 2 decigramas por litro de sangue, ou 0,1 miligrama por litro de ar expelido. Quais as penas para quem for flagrado com índices acima desses limites? Caso seja enquadrado criminalmente, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão, com direito à fiança.
As penalidades administrativas são multa de R$ 955, 7 pontos na carteira e apreensão do documento e do carro. Como o índice de álcool no organismo do motorista será verificado? De três maneiras: teste do bafômetro, exame de sangue ou exame clínico (quando um médico procura sinais de embriaguez no motorista).
O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro? Não. Segundo a Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Porém, em São Paulo, os delegados foram orientados a encaminhar o motorista, caso se recuse a fazer o teste, ao Instituto Médico-Legal, onde terá, obrigatoriamente, de passar por exames clínicos.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, caso o motorista se recuse, será preso em flagrante por desobediência. Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo? Uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser eliminada pelo organismo. Uma lata de cerveja, cerca de 4 horas.
Ambas as quantias já são flagradas no exame do bafômetro. Caso o motorista seja flagrado com índices superiores de álcool, ele perderá a CNH? Qual o procedimento para tê-la de volta?
A lei prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É possível recuperar a carteira recorrendo ao Detran (com a possibilidade de entrar com advogado, testemunhas e peritos que comprovem inocência). O motorista que estiver embriagado ficará sem a carteira, obrigatoriamente, por algum tempo?
Pode haver espera de até um mês para que o laudo de alcoolemia chegue do IML até o delegado responsável e depois para o Detran. Durante esse período, obrigatoriamente, o motorista ficará sem a CNH.
Caso seja flagrado, o motorista terá, obrigatoriamente, seu carro retido? Não, o veículo pode ser liberado a qualquer pessoa de confiança do motorista que seja julgado em condições de dirigir pelos policiais. O motorista tem de pagar a multa na hora? Não, será enviada uma autuação ao endereço declarado pelo motorista.
Em caso de multa, é possível recorrer? O motorista pode recorrer de qualquer multa. Quem estabelece o valor da fiança em caso de prisão? É o delegado quem determina, na hora, o valor da fiança. Para ser solto, é preciso que alguém faça um depósito na conta do Estado, na Nossa Caixa, no valor da fiança. De posse do comprovante, o motorista é solto.
É possível pagar com cartão de crédito ou débito nas delegacias? Não, as delegacias não dispõem desse serviço. Alimentos ou remédios que levam álcool podem ser acusados no bafômetro? Sim, embora a quantidade seja pequena, também podem ser detectados. Como se defender, caso seja multado por algum desses motivos, sem que tenha bebido? Deve-se explicar a situação ao policial.
A interpretação dele também conta na formação de convicção do delegado. Fontes: PM, Abramet, advogados criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Tales Castelos Branco
Fonte: Tribuna da Imprensa

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Publicado em 18 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Genildo (Arquivo Google) Pablo Ortellado ...

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