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sexta-feira, maio 30, 2008

Processos criminais mais rápidos

Para ter agilidade e celeridade, Câmara aprova projeto que estabelece audiências únicas
BRASÍLIA - A Câmara aprovou ontem projeto de lei para dar agilidade aos processos criminais, que poderão ter a duração reduzida à metade. A principal medida é a que concentra em uma única audiência as cinco fases do processo: depoimentos das testemunhas acusação, das testemunhas de defesa, interrogatório do réu, diligências e alegações finais. O juiz poderá até mesmo proferir a sentença na mesma audiência, se entender que há elementos suficientes para a decisão final. O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, para cada fase, há pelo menos uma audiência e o intervalo entre uma e outra costuma ser longo, de meses em alguns casos. Há duas semanas, projeto semelhante foi aprovado para dar celeridade aos casos específicos de crime contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), que envolvem tribunal do júri.
Agora, o projeto garante rapidez para os processos dos demais crimes do Código Penal: de lesão corporal, roubo, seqüestro e estupro até corrupção. As regras valem para os processos que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça. Os processo em tribunais superiores (STF e STJ) têm regras próprias.
Outra modificação importante é a que permite aos juízes criminais decidirem, além da pena aos réus, o valor da indenização a que as vítimas têm direito. Atualmente, esta atribuição é exclusiva dos juízes da área cível. "Uma ação de indenização demora em média três anos para o juiz definir o valor. Esse tempo será economizado", disse ontem o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Ele calculou que o tempo dos processos penais poderá ser reduzido à metade depois que o projeto virar lei e começar a era das audiências únicas. A possibilidade de o juiz fixar os valores de indenização será muito aplicado nos casos de acidentes de trânsito que deixam feridos.
Em geral, nesses casos, o responsável pelo acidente é processado por lesão corporal. A partir de agora, além da pena ao motorista, o juiz criminal também definirá a indenização dos feridos. "O juiz poderá decidir quanto a vítima tem direito de receber para, por exemplo, suprir gastos com hospital e compensar o prejuízo pelo tempo que ficou sem trabalhar. Hoje, a vítima tem que ir buscar esse direito na Justiça Cível, mas muitos nem sabem que podem pleitear indenização", diz Dino.
Segundo o deputado, processos de corrupção e desvio de recursos públicos, como os dos casos Sanguessuga e Gautama, que envolveram políticos e empresários, também poderão ganhar agilidade, pelo menos para os réus que respondem aos processos na Justiça comum.
"Hoje, mesmo os casos de grande repercussão se arrastam. Quando deixam de chamar atenção, o juiz marca o interrogatório do réu em determinado dia e as testemunhas de acusação para dali a um mês ou mais. Agora, será tudo de uma vez. Este projeto completa o que já tinha sido feito para os crimes contra a vida. Garante concentração dos atos, mais velocidade e menos formalidade", diz o parlamentar.
O relator do projeto, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), disse que "é o grande avanço na área de processo penal". Outro ponto que ele citou como fundamental para dar agilidade aos processos é a determinação de que o juiz que acompanha um processo, ouve testemunhas e colhe provas seja o mesmo responsável pela sentença. Atualmente, outro juiz pode ser escalado para o julgamento.
"Agora, o juiz fica vinculado ao processo. Acaba com os casos de um outro juiz ter que se inteirar de todo o caso, o que leva tempo", afirmou Oliveira. O relator destacou também a modificação que permite ao juiz, se já estiver convencido da inocência do réu no meio do processo, absolvê-lo de imediato.
Hoje, é preciso esperar a conclusão de todas as fases do processo. O projeto também permitirá que se torne lei uma jurisprudência já consagrada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que permite ao réu condenado à prisão recorrer à instância superior em liberdade.
Pela lei atual, o réu teria que ser levado à prisão para fazer a apelação, e poderia ser solto, dependendo da decisão do juiz, até no mesmo dia, ou com a obtenção de habeas-corpus. Várias decisões da última instância, no entanto, já haviam permitido a apelação com o réu em liberdade.
Caso Isabella
Ontem, Dino chamou atenção para a importância de os projetos aprovados serem sancionados com rapidez. Ele citou o exemplo do caso da menina Isabella Nardoni, morta em 29 de março. Como a lei que dá agilidade aos processos de crime de vida, aprovada há duas semanas, ainda não foi sancionada, não é possível fazer uma audiência única.
Na quinta-feira, foram feitos os interrogatórios dos acusados da morte da menina, o pai dela, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. O depoimento das testemunhas de acusação será nos dias 17 e 18 de junho. "O caso Isabella ainda está no rito antigo. Ontem (quarta-feira), foi feito o interrogatório. Poderia já terem sidos ouvidas as testemunhas, os peritos e todos os envolvidos", afirmou Dino.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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