Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, maio 29, 2008

É PRECISO INSTITUIÇÕES SÓLIDAS. .




O BB S/A é uma das mais sólidas das instituições tupiniquins e em jeremoabo, mais uma vez, se envolveu em capítulos não sóbrios da politiquice barata do cotidiano jeremoabenses, sendo seguido de perto pelo estabelecimento do BRADESCO, também nesta cidade, revelando ambas as gerencias locais, despreparo para o desempenho de suas funções, causando grave lesão aos direitos do Município, do Prefeito e dos credores do Município, parecendo até, um acontecimento previamente engendrado.

O fato em si, é que os Triboulets de Jeremoabo, agora reforçados pelos Triboulets bancários, passaram a desafiar a ordem constituída, instalando um clima de anarquia, começada com os atos de violências nos dois últimos festejos juninos, dos anos de 2006 e 2007, culminando com a invasão da Prefeitura Municipal (no particular, remeto a leitura do texto O cerco a Prefeitura de Jeremoabo), além dos boatos e mentiras veiculadas contra o Prefeito Municipal, usando os desmamados, como barricada, a Rádio Vaza-Barris, ligada a Igreja católica, infelizmente, quando a direção da Rádio devia se compatibilizar aos padrões éticos e morais da Igreja, o que não acontece.

Repetindo os fatos. Em agosto de 2007, o Prefeito Municipal esteve afastado por alguns dias por decisão do MM Juiz de Direito da Comarca, em sede de ação de improbidade administrativa. Em seguida, o Prefeito ingressou perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, com pedido de SUSPENSÃO DA LIMINAR, que foi deferida, voltando o Prefeito ao exercício de suas funções constitucionais. Em paralelo, o Prefeito impetrou recurso de agravo de instrumento, somente julgado agora em 20.05.2008, onde teve provimento negado. Deferida a SUSPENSÃO DA LIMINAR que transitou em julgado porque nenhum recurso contra a decisão foi interposto, o agravo, em verdade, perdera seu objeto e poderia até ser retirado, não resultando resultado prático o seu provimento, porque a SUSPENSÃO DA LIMINAR produz os seus efeitos até o trânsito em julgado da ação de origem.

Pelo que tive conhecimento, um advogado da cidade procurou Amâncio, pessoa ponderada e que há anos trabalhando no BB, adquiriu experiência e competência para saber o que é falso ou verdadeiro. Amâncio disse que não receberia a papelada.

O advogado procurou o gerente e ai o Triboulet bancário começou a fazer besteira. Segundo se informou as contas públicas não foram bloqueadas, porém suspensas, um eufemismo. Se tivesse ele capacidade de discernimento, pediria ao advogado que voltasse com um mandado ou ofício do Juiz de Jeremoabo e em seguida passaria por fax da documentação ao Departamento Jurídico. nenhum Tribunal encaminha decisão diretamente ao Banco, apenas determina ao Juiz, quando for o caso.

Tudo isso aconteceu quando se estima liberação de recursos para Jeremoabo na ordem de R$ 20 milhões que vai transformar o Município em um canteiro de obras, sendo que da quantia citada, em torno de R$ 10 milhões, a execução das obras ficarão a cargo da CODEVASF e o restante para execução direta pelo Município. Os recursos já estão disponíveis na CEF, faltando detalhes para a execução.

Ora, a intenção dos opositores e dos desmamados é o dinheiro público e quando mais de três pessoas se associam em negócios escusos, a lei fala em formação de quadrilha. Cada um pode muito bem entender na pretensão a tentativa de assalto às coisas públicas.

Pela segunda vez o BB, por sua gerencia local, se envolve em coisas nebulosas. Na primeira vez, a vítima foi Josadilson, situação reparada porque ingressei em nome dele com uma Ação cautelar e o Juiz deferiu liminar, restabelecendo o respeito pela coisa pública.

MEDIDAS:

a) em relação aos estabelecimentos bancários e seus gerentes, ação de reparação de danos pelo Município, o Prefeito, o Ex-presidente da Câmara e credores que tiveram os cheques recusados; medidas administrativas junto ao BACEN – Banco Central do Brasil.

b) Rádio Vaza-Barris e o apresentador Adalberto Moreno. Para este, ações penais por crimes contra a honra. Ações de reparações por danos morais contra ele e a Rádio. Se ele não tiver registro na classe dos radialistas, a coisa vai pegar mais ainda. Contra ele e a Rádio, ações de obrigação de não fazer, de proibição de tratar sobre a vida particular das pessoas, com cominação de multas.

c) em relação aos desmamados, arrombadores da Prefeitura e usurpadores de funções públicas, inclusive do seu orientador jurídico, a coisa é mais complicada. Esperemos as ações.

Quem for podre que se quebre.

Paulo Afonso, 28 de maio de 2008.

Fernando Montalvão.

Em destaque

2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

.

Mais visitadas