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sábado, maio 31, 2008

Para o presidente da OAB-RJ, decisão é inaceitável e açodada

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, classificou como uma decisão açodada, corporativista e política a atitude dos deputados de soltar o colega parlamentar e ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins (PMDB). Na avaliação de Damous, não houve tempo hábil para que os legisladores pudessem analisar o conteúdo dos autos.
– Temos um processo judicial instruído com documentos e gravações telefônicas – ressaltou o presidente da Ordem. – Este conjunto de provas convenceu o juiz sobre a necessidade de prisão do deputado. Não é possível que 24 horas depois, a Alerj derrube a decisão do juiz. Isto é inaceitável e incoerente.
A Procuradoria da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) considerou a prisão de Lins arbitrária tendo como base o artigo 53 da Constituição, que prevê que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
Para o presidente da OAB-RJ o artigo 53 deveria ter sido interpretado com mais rigor e cuidado para não configurar um grave desrespeito à Justiça o que, para ele, acabou acontecendo.
– Eles não tinham condição, nem tempo para julgar o caso. A decisão tem todos os contornos de corporativismo. Foi um ato político, açodado. É um coleguismo inoportuno, muito mais do que uma reação a uma suposta decisão arbitrária e ilegal da Justiça. A decisão acabou criando um confronto indevido entre legislativo e judiciário.
Ainda na opinião do presidente da OAB fluminense, o melhor caminho para o deputado seria se defender perante o próprio Poder Judiciário, com a utilização dos devidos recursos processuais que o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro oferece:
– A decisão causa perplexidade em toda a população, nas pessoas que acreditavam que o crime estava sendo punido. O acusado deveria ter se defendido no judiciário, poderia ter tentado um habeas corpus.
Dúvida jurídica
Lins possui imunidade parlamentar, mas foi preso em flagrante delito. A brecha que permitiu a soltura do parlamentar surgiu porque Lins foi preso com base na alegação de que lavagem de dinheiro seria um crime permanente. Mas, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça afirmou que "para a configuração do estado flagrancial, mesmo nos casos dos crimes classificados como permanentes, faz-se necessário que a prisão ocorra no momento em que o agente esteja em situação demonstrativa da conduta delitiva. Com efeito, a prisão desta natureza não pode fundamentar-se, apenas, em investigações policiais."
Fonte: JB Online

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