O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro Americel S/A a pagar indenização de dez mil reais a um cliente que teve o telefone clonado. Além da indenização, a empresa vai ter que devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, estimados em R$1.3789,94. Segundo o autor da ação, ele avisou à empresa sobre a clonagem e cancelou a linha fraudada, mesmo assim continuou a receber faturas dos serviços utilizados por terceiros. Após cancelamento do terminal clonado, o cliente solicitou outra linha à empresa, cancelando-a, também, em seguida. No entanto, após os cancelamentos das linhas, a Claro continuou a emitir faturas em nome do cliente referentes às assinaturas básicas dos terminais. Em razão das cobranças indevidas e do inadimplemento das faturas, o nome do requerente foi parar nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe diversos transtornos. Para comprovar a fraude, vasta documentação foi juntada aos autos. Em contestação, a Claro aduziu que todos os valores cobrados do requerente decorreram de serviços efetivamente prestados conforme ajuste entre as partes. Alegou ainda que a anotação do nome do autor nos cadastros do SPC e SERASA ocorreu em razão do seu inadimplemento. Sobre a clonagem, a empresa não refutou as alegações do cliente. De acordo com a decisão do juiz, “a leitura das faturas permitiu constatar a existência de ligações em Brasília e, quase na mesma hora em Curitiba, configurando a fraude mediante clonagem alegada pelo autor.” Ainda segundo a decisão, “a negligência da empresa em atender à solicitação de cancelamento das linhas concorreu de forma eficiente na construção dos danos que afetaram o crédito e a integridade moral do requerente.” Quanto à restituição em dobro das parcelas cobradas indevidamente, o juiz explicou: “não se discute se houve má-fé, negligência ou simplesmente equívoco nas parcelas descontadas, a restituição em dobro do que indevidamente pagou é exigida sempre que ocorrer o pagamento em excesso, conforme estipula o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.” Ainda cabe recurso da decisão. Nº do processo:105289-5
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios »
Revista Jus Vigilantibus
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Em plena crise mundial, três Poderes criam tempestade política no Brasil
Publicado em 19 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Alpino (Yahoo Notícias) José Casado Veja ...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
Tista de Deda demonstra força política mesmo fora do governo, enquanto prefeito atual se desculpa por inoperância. Enquanto o atual vice-p...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
O (des)governo municipal deveria pelo menos seguir o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, O prazo entre a publicação...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...