Por: J. Montalvão
Como atualmente aqui em Jeremoabo/Bahia o combustível de tudo está sendo em grau mais elevado a mentira, fofoca agitação e desordem, onde até as coisas sérias terminam em samba, eu vou tentar explicar por etapas O Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais do Estado da Bahia, onde alguns quando ouviram falar em dinheiro (metal vil), abandonaram os seus afazeres e contrariando as normas, entraram igual a boiada quando com fome vê um pasto de capim.
Iniciando nosso objetivo apresentaremos a Portaria N.. 286, de 29 de setembro de 2005, e de antemão eu aviso que enquanto eu estiver à frente da Secretaria do Meio Ambiente, quem não compareceu ao curso intensivo da Capitação de Gestores não venha com meio solado que não contará com o meu aval, portanto, se quem assistiu um dia ou dois de curso ou palestra, no meu entender não está capacitado.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA No 286, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, nos arts. 4o, inciso V e 9o, inciso VII da Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981, no art. 11 do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990,; e
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente é responsável por planejar, coordenar e supervisionar a Política Nacional do Meio Ambiente e as diretrizes governamentais para a gestão ambiental;
Considerando a necessidade de articulação e apoio recíproco entre a União, Estados e Municípios para efetivar o processo de descentralização da gestão ambiental das unidades da Federação;
Considerando que o fortalecimento e a descentralização do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA só serão atingidos com a ampliação e a consolidação dos sistemas estaduais e municipais de gestão ambiental, resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais e Conselheiros do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, em caráter permanente, a ser desenvolvido entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Fica criado o Comitê Deliberativo do Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais e Conselheiros do SISNAMA , vinculado à Comissão Técnica Tripartite, instituída pela Portaria no 189, de 21 de maio de 2001, às Comissões Técnicas Tripartites Estaduais e à Comissão Bipartite no Distrito Federal, instituídas, pelas Portarias nos 473, de 9 de dezembro de 2003, 131, de 3 de junho de 2004, 289 de 19 de novembro de 2004, 315, de 21 de dezembro de 2004, composto pelos representantes dos órgãos e organizações não-governamentais a seguir indicados:
I - do Ministério do Meio Ambiente;
II - da Associação Nacional de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA;
III - da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA;
IV - da Confederação Nacional dos Municípios.
Art. 3o Ao Comitê compete:
I - atuar como instância de articulação e harmonização de conceitos entre os atores que formulam e implementam o Programa;
II - definir estratégias para a aplicação dos recursos financeiros, humanos e físicos para o desenvolvimento do Programa;
III - aprovar o planejamento estratégico e operacional de implementação do Programa;
IV - instituir padrões e critérios para a validação das atividades e dos resultados do Programa;
V - estabelecer a sistemática de integração e troca de informações no âmbito do Programa;
VI - coordenar e articular a integração com os Estados, Municípios e Distrito Federal por intermédio de seus representantes, da Comissão Técnica Tripartite, das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais e da Comissão Bipartite no Distrito Federal;
VII - supervisionar a implementação dos projetos de capacitação em gestão ambiental compartilhada apresentados pelos Estados e Distrito Federal;
VIII - identificar e acompanhar as necessidades e demandas de capacitação dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA; e
IX - interagir com a Comissão Técnica Tripartite e demais Comissões.
Art. 4o Poderá ser instituído Grupo Técnico junto ao Comitê para as ações de assessoramento e planejamento que se fizerem necessárias.
Art. 5o Os recursos a serem disponibilizados para a implementação do Programa serão do orçamento do Ministério do Meio Ambiente, através da programação 18.128.0511.6687.0001 – Formação e Capacitação de Gestores e Conselheiros Ambientais nos Estados e Municípios – e de parcerias mediante instrumento próprio.
Art. 6o O Departamento de Articulação Institucional-DAI prestará o serviço de secretaria-executiva do Comitê Deliberativo.
Art. 7o Eventuais despesas com diárias e passagens correrão por conta dos órgãos, organizações e entidades representados, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8o A participação no Comitê Deliberativo não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Certificado Lei geral de proteção de dados
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