Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, fevereiro 27, 2008

OAB: quebra de sigilo só com autorização judicial

SÃO PAULO - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou ontem a respeito da denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro e deputado Antonio Palocci (PT-SP), por quebra do sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que "somente por meio de autorização judicial é admissível a quebra de sigilo".
Britto observou ainda que o direito de sigilo de dados, telefônico e de correspondência, são garantidos pela Constituição Federal. "São direitos fundamentais do cidadão, que foram conquistados ao longo do tempo e que têm que ser respeitados", afirmou.
"É preciso evitar, portanto, que o Estado tenha acesso indiscriminado a essas informações do cidadão e faça delas um instrumento de pressão política, como se fazia no passado, durante a repressão", concluiu o presidente nacional da OAB.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

Mais visitadas