BRASÍLIA - Existem leis de imprensa no Brasil desde o tempo do Império, quando D. Pedro I, em 1823, estabeleceu a primeira norma jurídica desse tipo no País para impedir que houvesse ataques contra o poder, contra a religião católica ou que incentivassem rebeliões. Mas o decreto de d. Pedro I era muito mais brando do que as futuras leis de imprensa que entrariam em vigor no Brasil.
O primeiro modelo mais concreto de Lei de Imprensa do período republicano surgiu em 1923 e criou, pela primeira vez, a figura do direito de resposta. Era uma lei que misturava controle de conteúdo jornalístico com o de segurança de Estado. Ela não permitia publicações jornalísticas nos moldes do anarquismo e punia a eventual publicação de segredos de Estado.
Ao mesmo tempo, também estabelecia punições para ataques considerados injuriosos à honra. A Lei de Imprensa começou a mudar de formato a partir de 1934, quando uma norma foi criada por decreto do então presidente Getúlio Vargas.
Esse instrumento endureceu drasticamente a legislação a partir do Estado Novo, em 1937, quando Vargas apertou o cerco sobre a imprensa e passou a ser feita censura prévia sobre os jornais em nome de uma pretensa garantia da segurança nacional.
O governo passou a tentar controlar todo o conteúdo jornalístico, com severas punições a quem não seguisse esse modelo. Com a queda de Vargas, em 1945, o decreto de 1934, que era mais branda que a do Estado Novo, foi restabelecido, sendo atualizado pela Constituição de 1946.
Em 1953, de volta ao governo, o próprio Vargas acabou com seu decreto de 1934. Entretanto, somente em 1956 o Congresso aprovou um projeto do deputado Heitor Beltrão, da UDN, que concedia "indulto a todos os jornalistas condenados por delito de imprensa em virtude da decisão fundada pela Lei de Segurança e por tribunais diversos dos indicados na Lei de Imprensa de 1934".
Ou seja, a ampla anistia dos atingidos pelas normas de 1934 e 1937 somente foi sacramentada duas décadas depois pelo Congresso. A última Lei de Imprensa aprovada no País foi justamente a promulgada, em 9 de fevereiro de 1967, pelo governo militar, durante o mandato do presidente Castello Branco, e que resistiu até ao fim da ditadura.
Ela prevê, entre outros pontos, pena de prisão para jornalistas por conta de conteúdo publicado, incluindo opinião, e estabelece indenizações por danos morais provocados por algum texto. Uma nova Lei de Imprensa tem se arrastado nas discussões do Câmara e do Senado desde a redemocratização do País.
A principal tentativa em torno desse assunto é um projeto de autoria do ex-senador Josaphat Marinho, falecido em 2002, que tramita no Congresso desde 1991 sem conseguir avançar. Durante esse período, diversos outros projetos propondo alterações no conteúdo da Lei de Imprensa foram apresentados.
Esses projetos tratam desde a revogação total da lei, como proposto em 1992 pelo então deputado José Luiz Clerot (PMDB-AP) e em 1998 pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), até a inclusão de pontos específicos, como sugerido pelo deputado Lincoln Portela (PSL-MG), proibindo a utilização de expressões pejorativas e desrespeitosas a todas as autoridades públicas e órgãos dos três poderes da República. Mas, diante da polêmica do tema, esses projetos acabaram tramitando indefinidamente pelo Congresso.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Prefeito de Igaci é condenado por injúria e difamação contra vereador e também deve responder à queixa crime
22/04/2024 18:15 - Justiça Por Com assessoria O prefeito do município de Igaci, José Petrúcio Oliveira, foi condenado pelos crimes de inj...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...