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quinta-feira, janeiro 24, 2008

Novo método de eletrocardiograma

Por: J. Montalvão

O beneficiário do INSS da localidade de Jeremoabo/Bahia, para saber se sofre das coronárias ou não, pode usar o novo método aqui existente, ou seja; requerer um benefício no INSS Agência em Paulo Afonso.

O segurado do INSS ao requerer o benefício que lhe é devido, deveria após a concessão do mesmo, receber uma comunicação informando que o aludido lhe fora concedido e os pagamentos estariam depositado em tal Banco, só que isso não está acontecendo para todos os segurados residentes em Jeremoabo/Bahia.

Dentre os inúmeros casos citarei dois mais recentes:

A senhora JOSEFA MARIA DE JESUS SILVA requereu beneficio rural na Agência do INSS em Paulo Afonso onde sua pretensão foi negada; inconformada ajuizou Ação no Juizado Especial Federal em Salvador Bahia, Processo 2004.33.00.766863-6, onde lhe foi dado o direito não reconhecido por aquela autarquia.

Após determinação da implantação do Beneficio o INSS cumpriu inclusive enviando o pagamento para o B. Brasil em Jeremoabo/Bahia, só que a correspondência comunicando ao segurado nunca chegou, o dinheiro permaneceu por certo período no Banco depois foi recolhido.

Devido ao longo lapso de tempo sem nada resolver, o filho da beneficiaria deixou o emprego em Salvador, e veio a Jeremoabo/Bahia resolver a situação da sua pobre mãe devido ao avançado da idade da mesma. Ao se deslocar até a Agência em Paulo Afonso, soube que o beneficio tinha sido suspenso por que sua genitora tinha falecido, surpreso por ter saído de perto da mãe antes de ir á Paulo Afonso, procurou saber do funcionário quem teria assassinado a mesma.

Enquanto isso há mais de três meses se desloca a Paulo Afonso procurando reimplantar o beneficio e até agora nada, perdendo assim tempo e dinheiro.

Outro caso:

JEANE DOS SANTOS RIBEIRO, requereu pensão na Agência do INSS em Paulo Afonso, seu pedido foi negado, ajuizou Ação no Juizado Especial Federal em Salvador, Processo 2005.33.00.767034-1, ação considerada procedente, com determinação para implantar o pagamento do benefício, o que foi feito pelo INSS. Como até a presente data não recebeu nenhuma Carta comunicando a concessão, resolveu mesmo sem poder e queimando serviço se deslocar até Paulo Afonso, lá foi informada que seu benefício tinha sido cessado, e que ela providenciasse copia da sentença no Juizado em Salvador, para implantar novamente.

Enquanto isso o segurado, perde tempo, passa necessidade, gasta dinheiro, tem aborrecimentos tudo por incompetência, ou desrespeito ao cidadão por parte do INSS que não envia a comunicação ao Beneficiário, ou então dos Correios que extravia a correspondência.

Do jeito que está é que não pode continuar, e se exige uma solução por parte dos responsáveis.

Em destaque

2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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