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terça-feira, outubro 30, 2007

TRE poderá barrar candidato que responda a ações criminais

Mesmo sem condenação transitada em julgado, candidatos às eleições de 2008 com vida pregressa "desabonadora", como ações criminais ou por improbidade, poderão ser barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, conforme acertaram ontem 197 juízes eleitorais reunidos pelo presidente do órgão, desembargador Roberto Wider. O objetivo é evitar que políticos que respondem a processos por crimes graves, como estelionato e homicídio, possam ter acesso a cargos públicos.
Para barrá-los, os magistrados recorrerão ao artigo 14 da Constituição, pelo qual se deve "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato". Até então, para sustentar as candidaturas dos processados, se argumentava com a presunção da inocência.
"Obviamente, não vai se negar candidatura por brigas de casal ou desentendimentos de vizinhos, mas por casos que impliquem potenciais riscos à administração pública", declarou Wider. "É preciso que o político tenha moralidade para o exercício do cargo que disputa e, felizmente, dispomos dos instrumentos para garantir que sejam admitidos apenas os candidatos adequados à função pública", afirmou.
A reunião foi na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na sede do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Alguns juízes contaram ter indeferido candidaturas com base na mesma argumentação, mas a decisão acabou revogada pelo TRE.
O procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento, que não participou da reunião, comemorou o resultado. Ele lembrou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) levantou, nas eleições de 2006, a tese segundo a qual a Justiça Eleitoral seria autônoma para aceitar ou não as candidaturas, a partir do exame de processos ou sentenças criminais ou em ações de improbidade administrativa.
Por essa argumentação, os juízes eleitorais não precisariam esperar o trâmite final dos processos de outras esferas (criminal ou cível, por exemplo), que geralmente demora e só acaba após as eleições, para decidir se têm indícios suficientes para que a candidatura seja barrada.
"Os advogados geralmente argumentam com o princípio da presunção da inocência (segundo o qual todos são inocentes até prova em contrário) para pedir o deferimento das candidaturas", disse Nascimento. "Mas não se trata disso, porque a Justiça Eleitoral não vai mandar ninguém para a cadeia, nem vai cassar direitos políticos. Vai julgar o mesmo fato e fazer o seu juízo de valor com independência".
Nascimento ressaltou que foi aprovado um princípio - o de que as candidaturas podem ser rejeitadas -, mas os promotores e juízes eleitorais são livres para decidir e vão atuar caso a caso. "Um crime culposo de trânsito não necessariamente vai levar ao indeferimento. Agora, um caso com indícios fortes de corrupção poderá levar".
O procurador lembrou que a tese pelo indeferimento chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde caiu por quatro votos a três, no julgamento da candidatura do presidente do Vasco da Gama, Eurico Miranda, a deputado federal. "Foram dez candidaturas impugnadas assim. Nenhum dos candidatos conseguiu se eleger".
Fonte: Tribuna da Imprensa

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