O Supremo Tribunal Federal cobriu, mais uma vez, a omissão dos senhores parlamentares. Estabeleceu os limites para greves do funcionalismo público equiparando-o aos trabalhadores da iniciativa privada. Quem parar terá o ponto cortado e o salário reduzido na proporção dos dias sem expediente. Os serviços essenciais - como tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, assistência médica e hospitalar - terão de ser mantidos por uma parcela dos servidores.
Ao submeter os funcionários de municípios, Estados e União aos parâmetros da Lei 7.783 de 1989, oito dos 11 ministros do STF obrigaram os grevistas a comunicar aos governos a intenção de suspender os trabalhos com 48 horas de antecedência, ou 72 horas antes no caso dos setores indispensáveis. Puseram fim, assim, às paralisações por tempo indeterminado nem sempre acompanhadas de redução de ganhos e de punições, menos ainda de reposição dos dias de interrupção no exercício das funções públicas.
Representantes dos servidores federais reagiram à interpretação do Supremo. Alegam que a Lei de Greve não se aplica ao funcionalismo público porque este não tem os direitos garantidos da iniciativa privada, como a negociação coletiva. Podem até ter razão, mas são culpados, em parte, pela inexistência de regras específicas. Aliados às centrais sindicais, atravancam as negociações coordenadas pelo Ministério do Planejamento para acordar um projeto de consenso estabelecendo as normas para as greves nos setores públicos. Agora vão ter de correr atrás do prejuízo. Técnicos do ministério e da Advocacia Geral da União apresentaram, em agosto, proposta que listava 19 setores essenciais.
O texto exigia que, em caso de paralisação, 40% dos serviços deveriam ser mantidos. CUT e Força Sindical queriam fixar o teto em 30%. E não aceitavam a exigência de que o movimento paredista deveria ser aprovado por um quorum de dois terços da categoria. Para superar o impasse, o governo reabriu as negociações, mas até hoje está longe de chegar a uma lei consensual.
A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos - previsto na Constituição - é postergado pelo Congresso. Nos últimos 19 anos, 13 projetos de lei passaram pela Câmara: sete foram arquivados e seis estão anexados à proposta apresentada pela deputada Rita Camata em 2001. Está na pauta de votação da Comissão de Trabalho. No Senado, o projeto do gaúcho Paulo Paim foi apresentado em março e espera na fila da Comissão de Constituição e Justiça.
A resistência dos servidores impediu a regulamentação tanto na administração Itamar Franco como nos dois governos Fernando Henrique Cardoso. E o empecilho não está apenas na exigência de um texto liberal e compassivo defendido pelos líderes das entidades do funcionalismo. PT, PCdoB e PDT, por exemplo, se recusam a avalizar um projeto que seja rigoroso com os grevistas.
Obrigados a respeitar, até a aprovação da regulamentação, as normas impostas pelo STF, as partes serão forçadas a se entender em curto prazo de tempo. Sem esquecer o recado no voto do ministro Eros Grau: "No setor privado, o que se disputa é o lucro do patrão, obrigado a atender às reivindicações. No serviço público, não há patrão. O que existe é o interesse da sociedade". E é isso que importa.
Fonte: JB Online
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