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sexta-feira, março 31, 2006

A Áncia pelo Poder.

Por Ataíde Lemos 31/03/2006 às 22:25

Cada dia que passa surpreende a briga que é para buscar ou se manter no Poder, não é sem motivos que uma das palavras preocupantes de toda a espiritualidade – como sou cristão diria a de Jesus – é tentar levar a consciência do homem a desvincular sua mente do Poder.
Cada dia que passa surpreende a briga que é para buscar ou se manter no Poder, não é sem motivos que uma das palavras preocupantes de toda a espiritualidade – como sou cristão diria a de Jesus – é tentar levar a consciência do homem a desvincular sua mente do Poder. Não é por nada que em uma passagem do evangelho uma das tentações de Cristo feita pelo Diabo era a tentação do Poder. Não era sem porquê que os discípulos brigavam entre si para querer estar a direita de Jesus no reino que ele anunciava. Não era sem motivos que os mestres e doutores da Lei de seu tempo fizeram tudo que fizeram para matá-lo. Não era por nada que não queriam aceitar a placa colocada na cruz por Pilatos - repito, esta colocação minha sobre Jesus é por ser cristão, porém em outras espitualidades vemos que também seus mestres devem ter muitos escritos ou acontecimentos levando as pessoas a refletirem sobre esta palavra “PODER”. O que estamos vendo hoje no nosso País referente a questão política e a briga pelo poder é algo que nos deve levar a muita reflexão. O Poder compra a alma, a dignidade das pessoas. O Poder tem provocado mártires na política, já podemos contar as baixas. O Poder tem desestruturado os Poderes Constituídos, todos eles o Legislativo, o Judiciário e quem tem provocado tudo isto não tem como não dizer que é o Executivo, pois é ele que tem manipulado toda esta desestruturação dos Poderes . Temos assistido, visto coisas o que há muito tempo não se vê. Sempre fui um critico do governo anterior pela sua ambição política, isto me provocou um senso critico por não aceitar e entender até que ponto um homem pode chegar para se manter no Poder, porém este atual foi algo ainda mais ambicioso, age de forma maquiavélica passando por cima de todos com uma verdadeira estratégia com objetivos bem definidos. Com uma política assistencialista tenta conquistar os corações e a dignidade dos mais humildes e pobres. Com cargos aos sindicalistas elimina as manobras dos movimentos sindicais. Com recursos financeiros à UNE, cala os estudantes, seguimento este fundamental para mobilização estudantil, que sem duvida consegue provocar a sociedade civil. Com recursos para a mídia tenta também comprá-las para que minimize a verdadeira realidade do povo. Com golpes baixos tenta desestabilizar seus adversários políticos diretos ao cargo de presidente. Compra os lideres corruptos de diversos partidos e tenta a todo custo criar caos nos estados de seus adversários. Porem, o povo é soberano, não há mentira que perdure por muito tempo a justiça aparece cedo ou tarde. Se não vem através do Homem, vem por meio de Deus e quando vemos fatos novos percebemos que cada vez mais ela se aproxima e desmascara a mentira. Como diz; “Não há mentira que perdure e verdade que não aparece”. Ataíde Publicado no Recanto das Letras em 19/03/2006
Email:: ataide.lemos@gmail.com URL:: http://www.ataide.recantodasletras.com.br


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Sigilo na terra do faz-de-conta

Sigilo na terra do faz-de-conta
Por: Augusto Carvalho


O rei está nu. Mas o processo de desnudamento, porém, já vem de longe. Começou logo no início de seu reinado, com José Dirceu, Genoíno, Delúbio, Silvinho “Land Rover”. Agora, com a queda do último e mais poderoso de seus escudeiros fiéis, quem diria, derrubado por um “simples” caseiro conforme o próprio soberano a ele se referiu, o isolamento é assombroso. E enquanto o desgoverno toma conta do País, a única preocupação real fica mesmo por conta da reeleição. “Pelo que já vimos, pode-se esperar todo tipo de estrepolia na busca frenética do segundo mandato”, preocupa-se o deputado Augusto Carvalho. O partido encastelado no poder se refere à quebra do sigilo bancário do caseiro como se fosse um simples vazamento de informações. E a CUT, em nota oficial, fala apenas de irregularidade. Nada disso. Nem vazamento, nem irregularidade. É crime, mesmo. A Nação quer e espera justiça.

DedeMontalvao

DedeMontalvao

ASSASSINATO DA PEDRA FURADA

Por: J. Montalvão
Tendo em vista o ferimento dos seus brios, ao povo de Jeremoabo só lhes resta a reação pela dilapidação oficializada do patrimônio que sempre orgulhou a diversas gerações que prezaram, amaram e sempre tiveram compromissos com Jeremoabo.
Dentre as matérias que publiquei denunciando as fraudes do ex-prefeito “àquele nome”, numa delas informei que nem São João Batista escapou (verba para Igreja); hoje reconheço que a coisa está pior, só que agora os patrocinadores (ou artistas), são os vereadores. O ex prefeito talvez com receio ou medo da população, deixou a PEDRA FURADA intacta, nada fez nem tão pouco nada tirou. (Para os internautas de outras localidades, a Pedra Furada é o ponto turístico mais importante de Jeremoabo, como também fonte natural d’água para abastecimento da mesma cidade).A Câmara de vereadores, numa verdadeira batalha contra o tempo, reformou a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo-Bahia, a toque de caixa; atropelou prazos, não divulgou através dos meios de comunicação para que a população participasse ou mesmo tomasse conhecimento, não houve participação de qualquer associação ou representatividade civil, nem tampouco qualquer partido político; se a reunião não fosse na parte da tarde, poderíamos até dizer que foi tudo feito às escuras. (Na calada da noite).Dentre inúmeras faltas de respeito para com os cidadãos-eleitores contribuintes, o fato de gravidade irreparável foi a supressão do Art. 191 da atropelada e desmoralizada Lei Orgânica do Município de Jeremoabo, o qual rezava:Art. 191 - Fica criada a reserva ecológica da “Pedra Furada”, dispondo a Lei Complementar sobre seus componentes a serem especialmente protegidos e a forma da permissão para alteração e supressão, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.Este artigo deixou de existir; são águas passadas; a Pedra Furada deixa de ser Reserva Ecológica e a partir de ontem nada proíbe qualquer utilização que comprometa a sua integridade.A Pedra Furada está despida, vulnerável, sem nenhuma proteção.Tendo em vista o ferimento dos seus brios, ao povo de Jeremoabo só lhes resta a reação pela dilapidação oficializada do patrimônio que sempre orgulhou a diversas gerações que prezaram, amaram e sempre tiveram compromissos com Jeremoabo.

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NA BAHIA. ASPECTO POLÊMICO

Fernando Montalvão Titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito público e tem diversos trabalhos publicados em revistas, sites jurídicos e jornalísticos. 1. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. DIREITOS, DEVERES E ÉTICA.O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Essa é a regra constitucional do art. 133 da CF,e por isso mesmo, “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, art. 6º da Lei nº. 8.906, de 04.07.1994. “As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”, parágrafo único do artigo citado. Lei nº. 8.906, de 04.07.1994 que regulamenta o exercício da advocacia no Brasil, no art. 7º, estabelece os direitos do advogado e dentre eles: “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de suas correspondências e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB; Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; acessar a autos de inquérito administrativo ou e judicial; ingressar livremente nas salas e sessões dos tribunais; e tantas outras prerrogativas.Como para todo direito corresponde uma obrigação, o mesmo Estatuto Profissional, no Capítulo VIII, sob o título Da Ética do Advogado, dispõe:Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.” O Código de ética do advogado, no art. 5º, tipifica como conduta aética, o mercantilismo, dizendo:“ Art. 5º. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.” Quanto à publicidade dos serviços prestados pelo advogado, individualmente, ou em grupo, deverá se observar o que dispõe os arts. 28 a 34 do mesmo código.2. ADVOCACIA. O PROFISSIONAL LIBERAL E OS ESCRITÓRIOS LOBISTAS.A partir de 1988 com as prerrogativas funcionais dadas ao Ministério Público pela Carta Federal, passou a haver um maior controle sobre os atos da Administração Pública, na aplicação dos recursos públicos, sejam eles da arrecadação direta dos entes constitucionais e os resultantes de transferências constitucionais ou voluntárias. Na Bahia, a Procuradoria Geral da Justiça padronizou os procedimentos e estabeleceu metas para cumprimento pelos Promotores, especificamente quanto ao funcionamento dos diversos conselhos municipais. De posse dos formulários, os promotores nas Comarcas passaram fazer solicitações de natureza diversas, de forma que os Prefeitos Municipais, principalmente os recém-empossados, se vêm bombardeados de pedidos de informações, cujos pedidos, muitas vezes, quem subscreve não saiba até o que se está sendo pedido. Os excessos são evidentes. Quando se pede o comparecimento do Prefeito na promotoria, anota-se, sob pena de condução coercitiva, impondo-se desgaste ao gestor Municipal e o desprestígio do cargo, quando, no Município, as maiores autoridades são o Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores, por não haver ai, como poder, o Poder Judiciário Municipal. A Administração envolve uma complexidade de atos que vão desde a admissão do servidor público até a prestação dos serviços públicos, aplicação das receitas e respectivas prestações de contas, contratação de terceiros para a execução de serviços e obras, planejamento mediante licitação, execução de programas, avaliação de resultados, além do exercício de outros atos da competência do Prefeito. Em razão da atuação ministerial, com excesso ou não, e as incessantes ações de improbidade administrativa e a banalização do afastamento de Prefeitos, o que acontece por qualquer coisa, o que se faz a miúdo, aumentou a procura dos advogados com experiência na área de direito administrativo. Na Bahia, são mais de 450 Municípios, o que revela o significado da advocacia setorial.Surgiram a partir daí, escritórios de advocacia na Capital do Estado que prometem ao Gestor Municipal imunidade sabidamente não existente, prometendo facilidades e obtenção de favores no trânsito das ações perante o Tribunal de Justiça do Estado, dizendo-se expert na formação de esquemas. É a forma mais aviltante do exercício da advocacia, ética, sem pudor, sem dignidade e sem respeito para consigo e com a sociedade. A OAB deverá ficar atenta porque esses profissionais geralmente são associados a políticos, escritórios de contabilidade e empresas de publicidade.Como há preconceito profissional dos advogados sulistas com os nordestinos e nortistas, o mesmo acontece com os advogados situados nas capitais em relação aos interioranos, como se o conhecimento dependesse de rotulagem ou de fronteiras.Em razão dos advogados vendedores de ilusões e facilidades, nas pequenas comunidades interioranas, o Gestor Público mantém advogado no quadro com remuneração irrisória para os que assim se submetem, e, paralelamente, pagam valores mensais extorsivos aos mercadores, motivando grave distorção no serviço público municipal. A dispensa de licitação não alcança os Escritórios de Advocacia, porém, apenas, o profissional, individualmente, para ações determinadas. É bom que se diga.Se o Gestor Público Municipal contrata fazedores de ilusões e vendedores de facilidades na Corte, é porque está preocupado, não com a moralidade pública ou a defesa dos interesses da administração, apenas pretende-se obter imunidade processual na apropriação de valores financeiros públicos. Isso somente não acontece, quando a contratação de profissional do direito na capital do Estado é para acompanhamento ações no judiciário localizado na Capital. Nesse caso, haverá redução de custos e melhor controle e defesa dos atos processuais afetos a administração municipal. É lastimável dizer que a advocacia lobista é um fato. É o que acontece. Por compromisso profissional, o advogado deve defender a ética profissional acima de qualquer coisa. Lastimavelmente, como em todo grupo societário, temos as más e boas pessoas. Os bons e os maus profissionais. Os bons e maus advogados. No dicionário Aurélio encontramos os significados da palavra esquema: [Do gr. schêma, pelo lat. schema.] S. m. 1. Figura que representa, não a forma dos objetos, mas as suas relações e funções. 2. Sinopse, resumo, esboço: 2 3. Plano, programa: 2 5. Lóg. Conjunto de relações que, para fins operatórios, é suficiente para caracterizar um sistema, sem, contudo, esgotar-lhe a complexidade. E, também: 4. Afric. Meio de obter algo mediante trapaça.3. VIGILÂNCIA PROFISSIONAL.A representação profissional do advogado é feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, com regulamentação pela Lei nº. 8.906, de 04.07.1994, que trata sobre o exercício da advocacia, as prerrogativas profissionais dos advogados, deveres, relação com o cliente e processo por infração disciplinar. No EOAB a ética é um norte, rumo a ser seguido e manifestado. Não basta ser mulher de César, é preciso aparentar ser mulher de César.Na Bahia, o Presidente do Conselho Estadual da OAB, Dr. Dinailton Nascimento de Oliveira, teve a iniciativa ímpar, de peito, sem medo e sem assombro, em nome do Conselho Estadual, pedir intervenção do CNJ – Conselho Nacional da Justiça no TJBA, após o capítulo das eleições últimas para a direção da Corte Estadual. Na oportunidade, foi divulgado que conversas telefônicas grampeadas revelaram que houve ofertamento por parte de um empresário, de jóias a determinadas pessoas, membros da Corte, buscando resultados. Um escândalo. O certo é que uma determinada Desembargadora anunciou que estaria devolvendo a jóia. Meu deus, que tamanha ingenuidade.Conheço vários membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Todos grandes juízes. Lembro que após a eleição do Dr. Cintra para a Presidência da Corte de Justiça, o Poder Judiciário Estadual deu uma guinada sem precedente. Excluíram-se as interferências políticas. Os juízes passaram a julgar com imparcialidade e independência. Os julgamentos voltaram a ser estritamente jurídicos. O advogado passou a ter uma noção exata do seu valor profissional nas respostas obtidas nos recursos interpostos. Conheci o Dr. Cintra quando Procurador de Justiça, e, posteriormente, como Procurador Geral. Ele, como ainda Carlos Frederico dos Santos, é exemplo de dignidade. Se Tentou vincular o lance da eleição da mesa da Corte ao seu nome, em prática fascista, diga-se, não pegou., Mas voltando ao tema exercício da advocacia. Uma coisa casa com a outra. Os advogados inescrupulosos e fazedores de ilusões vendem aos Prefeitos que são fazedores de esquema e criadores de imunidades junto aos diversos juízos, principalmente nos Tribunais. A OAB da Bahia, provoca o CNJ sobre a situação do TJBA. A coisa é sintomática. È preciso revisar nossas instituições estaduais. A ética na vida pública é imprescindível para uma sociedade mais justa, igualitária. Para a sociedade dos “joões”, do cidadão da Silva, e não apenas dos privilegiados. Não sei até onde está a verdade. O certo é que hoje a advocacia liberal está sufocada pela advocacia lobista. Seja em Brasília ou em qualquer outro lugar sede de Corte. Os escritórios apresentam como trunfos à existência entre os seus membros de filhos, sobrinhos, netos e cunhados de Ministros ou Desembargadores. O cliente, por sua vez, vai procurar quem entende capaz de solucionar o seu caso. Se o escritório lobista resolve com ou sem dispêndio por fora, ele não quer saber, e quando sabe, desembolsa valores. É o que acontece.A sociedade brasileira se modernizou e acolheu um capitalismo mais selvagem que o existente na sociedade norte-americana. As relações societárias estão mais complexas e especializadas. É impossível em cidade de médio ou grande porte o advogado liberal sobreviver com a própria banca, como o último dos moicanos. Isso ainda acontece nas pequenas comunidades. A tendência é o exercício profissional da advocacia em grupo, com especialista para cada área. Tomo como exemplo o meu escritório em Paulo Afonso. Na Comarca temos a Justiça Comum Estadual com três juízes. A Justiça especializada do Trabalho e a Justiça Comum Federal, além do Juizado Especial Cível. Independentemente da advocacia forense, temos as instâncias administrativas (Previdenciária e fiscal-tributária), não podendo um só advogado se fazer presente ao mesmo tempo em justiças diversas, como também não poderá ao mesmo tempo se especializar em todos os ramos do direito. A advocacia atual somente é possível quando exercida em grupo.A associação de advogados em um mesmo Escritório é para melhorar a prestação dos serviços profissionais e a eficiência, não podendo, porém, o Escritório, aeticamente, praticar uma advocacia mercantilista ou vendedora de facilidades, porque isso não é exercício da advocacia. Exercício da advocacia é exercício de cidadania.Fernando montalvao.OAB.Sec.-BA 4425. montalvao@montalvao.adv.br. Paulo Afonso, em 25.03.2006.

VERTICALIZAÇÃO NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO

Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão e Advogados Associados, consultor de Direito Público e colaborador de sites jurídicos e jornalísticos.Discute-se, se nas próximas eleições de 03 de outubro, as coligações partidárias serão ou não verticalizadas. O TSE – Tribunal Superior Eleitoral -, na Resolução nº. 22.156 (Instrução nº. 105, Classe 12ª – DF), de 03.03.2006, no § 1º do art. 3º, manteve o entendimento expressado em 2002, ao dizer: “§ 1º Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial (Lei nº 9.504/97, art. 6º; Res. - TSE nº 21.002, Consulta nº 715, de 26.2.2002).”Renan Calheiros, PMDB-AL, e Aldo Rebelo, PC do B – AL, presidentes do Senado e da Câmara Federal, na ordem respectiva, demonstraram indignação. Segundo Aldo Rebelo, o TSE havia extrapolado ao dispor sobre matéria da competência do STF. A indignação resultava de uma PEC que tramitava no Congresso Nacional, aprovada e ainda não promulgada, que alterava a redação do § 1º do art. 17 da CF, passando-se a acolher as candidaturas coligadas ou isoladas, horizontais. Para os Presidentes das Casas Legislativas, o TSE somente deveria tratar das coligações após a publicação da PEC – Projeto de Emenda constitucional, que veio a ser a EC 52/2006. Observar-se-á que a Sessão do TSE que resultou na RES 22.156, publicada em 03.03, ocorreu no início de fevereiro do ano em curso e antes da publicação da EC 52/2006.Para os leigos e os iniciantes na seara jurídica, é importante distinguir ambas as coligações, verticalizadas e horizontais. Na verticalização, como bem postado na RES-TSE, § 1º do art. 3º, se um partido político lançar, isoladamente ou em coligação, candidato a Presidente da República, nas eleições estaduais, não poderá coligar-se com outro partido e concorrer ao governo estadual. Nas coligações horizontais ocorre o inverso. Trocando em miúdos. Exemplo: Se o PMDB lançar candidato próprio à presidência da República, na Bahia, não poderá se coligar com outro partido político para concorrer ao governo estadual. Se quiser, terá que concorrer com candidato próprio. Na horizontalidade, a anarquia é generalizada. Exemplo: PSDB e PFL, em coligação, lançam candidato à presidência da República, concorrendo com a coligação formada pelo PT e PP. No Estado, nada impede que o mesmo PSDB se coligue ao PT, formando uma coligação a nível estadual, concorrendo ao governo do Estado, o que se constitui em evidente contradição e esfrangalha as agremiações. Enquanto na verticalização resulta o fortalecimento dos partidos políticos, na horizontalidade, a venda é a varejo. Atende-se apenas aos interesses paroquianos.O TSE agiu corretamente. Não exorbitou, apenas interpretou a lei vigente. O art. 17 da Constituição Federal, originariamente, tinha a seguinte redação: “Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.” Com a EC 52, de 08.02.2006, o § 1º do art. 17 transcrito, passou a ter a seguinte redação:“§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”Aparentemente, em face da EC 52, para os incautos e os políticos casuístas, uma vez que já publicada, a EC seria de aplicação imediata, restando afastada a verticalização. Isso não ocorre. O TSE não exorbitou e nem invadiu a competência do STF, como foi colocado por Aldo Rebelo, em sua indignação. Sobre o TSE, a CF, o CE e a Lei nº. 9.507, assim dispõem: CF: Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário: V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; Art. 118 - São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; Art. 121 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. O texto constitucional no art. 121 menciona que LC disporá sobre a organização e competência das instâncias eleitorais. Não havendo LC, o texto aplicado é o CE – Código Eleitoral, Lei nº. 4.737, de 15.07.19665, vez que recepcionado pela CF de 1988. No CE, encontramos: Art. 1° Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País; Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: X - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código. Temos ainda a Lei nº. 9.507, de 30.09.1997, que em seu art. 105, estatui: Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções necessárias à execução desta Lei, ouvidos previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos participantes do pleito.Logo após a Sessão do TSE que deliberou sobre a regulamentação das eleições de outubro próximo, se falou em crise institucional entre os Poderes da República, Legislativo e Judiciário, isso, porque, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, para atender os interesses políticos regionais e a candidatura Petista do Presidente Lula, defendiam que o TSE deveria aguardar a publicação da EC 52, pois, publicada ela, seria de aplicação imediata, e sendo de aplicação imediata, a verticalização restaria afastada, antecipando-se o estado de anarquia partidária que somente será instaurada a partir das eleições de 2010.Tendo o TSE até o dia 05.03 para regulamentar as eleições de outubro próximo, art. 105 da Lei nº. 9.507, não estava obrigado a aguardar a publicação da EC que tomou o nº. 52, em razão do princípio constitucional estabelecido pelo art. 16 da CF, com a alteração introduzida pela EC 04, de 1993. A norma constitucional última mencionada dispõe: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”Em 2002, quando o TSE publicou a RES 21.002, ela foi objeto de apreciação pelo STF. Na oportunidade, foi sustentado que o TSE, ao adotar a verticalização na formação das coligações, houvera legislado, cuja competência é reservada ao Congresso Nacional. O STF reconheceu que o TSE não legislara, apenas houvera interpretado a norma constitucional existente, art. 17, I, e § 1º, da CF, e se não legislou, não violou a norma primária, ou seja, não houve inconstitucionalidade na Resolução.O que se indaga agora é se a EC tem aplicação imediata a operar efeitos já em relação às próximas eleições. A resposta é não. O art. 16 da CF se opõe ao § 1º do art. 17, alterado pela EC 52. Nem toda EC tem eficácia plena, imediata, de pronto. Independentemente da vedação do art. 16 da CF, o § 1º do art. 17, precisa ser regulamentado, desde que a Lei nº. 9.096, de 19.09.1995, que dispõe sobre os partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, da CF, pelo que deverá ser alterada para também regulamentar o novo § 1º, não tendo, por isso mesmo, a EC 52, eficácia plena. Com regulamentação ordinária ou não, prepondera a norma do art. 16.Entendo, ainda, que há evidente contradição entre o § 1º do art. 17 da CF, com a redação dada pela EC 52, com inciso I do mesmo artigo. Sob que pese a nova redação dada ao parágrafo, restou inalterado o inciso I do art. 17, que acolhe a princípio do da nacionalidade partidária, o que também está repetido, e de outra forma não poderia ser, no art. 5º, parte inicial, da Lei nº. 9.096, que diz: “A ação do partido tem caráter nacional...” Como se vê, a discussão não se exaure. Quanto à aplicabilidade ou não da EC 52 aos próximos pleitos de outubro, a palavra estará com o STF que decidirá nos próximos dias. Pela tendência já revelada, espera-se que os membros da nossa Corte Maior façam respeitar o princípio do art. 16 da CF, mantendo a verticalização nas próximas eleições, contudo, lastimavelmente, ultimamente, temos visto decisões lamentáveis, a preservar interesses particulares e não da sociedade. É preciso resgatar a plenitude da credibilidade das nossas Cortes de Justiça. Que diga o PMDB vidigalizado.Paulo Afonso, 19 de março de 2006. www.montalvao.adv.br.

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