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terça-feira, novembro 14, 2006

Silêncio e repressão x Liberdade de crítica, pensamento e expressão

Por Eduardo Silveira Netto Nunes 13/11/2006 às 18:54


Ação penal contra Professor Emir Sader
Criminalização do direito de crítica
Democracia com liberdade de pensamento e crítica


Silêncio e repressão X Liberdade de crítica, pensamento e expressão
Um senador x Um professor

A democracia brasileira, na sua curta, mas trabalhosa experiência de construção tem procurado definir fisionomias institucionais, instrumentos para efetivação da cidadania ativa, participação política e social dos brasileiros na delimitação das iniciativas públicas, critérios de legitimação política para a assunção à gestão do poder estatal (eleições, referendos, plebiscitos ? estes dois pouco utilizados diga-se de passagem ? , concursos públicos).
Sabemos bem que, em termos legais e retóricos, nossa democracia funda-se na legalidade, na soberania do poder popular, ou dos cidadãos, e na garantia dos direitos individuais e coletivos, dentre os quais incluem-se o direito à liberdade de pensamento e de opinião. Pois bem, esses direitos na história do Brasil recente (falo especialmente da Ditadura Cívico-Militar de 1964) foram sistematicamente usurpados, silenciados e restringidos, e na história dos regimes autoritários sempre foram objetos privilegiados de profundas censuras e violações. A violência a tais direitos manifestava-se geralmente na prisão, censura, agressão dos pensadores, críticos, artistas e ativistas sociais. Uma face dramática disso na Ditadura de 1964 foi a constante vigilância sobre o ambiente, os professores e estudantes universitários, berço comum do pensamento crítico. A materialização dessa vigilância expressou-se em inúmeras e massivas cassações e aposentadorias compulsórias sobretudo de professores das Universidades Públicas, críticos do regime ditatorial então vigente.
Com a redemocratização do país na década de 1980, trouxe novamente o revigoramento da crítica social em tais Universidades, também porque os então professores cassados puderam reassumir o lugar a que tinham direito. Exatamente a autonomia da Universidade, que se expressa pelo direito à liberdade da crítica, representa um ponto fundamental e central para existência, manifestação e construção democrática do país e de qualquer regime político-social que se pretenda fundar nesse princípio.
Fatos recentes envolvendo a condenação penal do crítico social, pesquisador, cientista político e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, conhecido por suas posições públicas marcadamente de esquerda democrática, Emir Sader, em processo de injúriamação movido pelo Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), junto à Justiça Federal de São Paulo, recolocam na cena pública o debate sobre a veracidade da dimensão democrática de nosso sistema institucional (executivo, legislativo, e especialmente judiciário).
Rememorando os acontecimentos. No período das denúncias de mensalão, de caixa dois, de compra de votos e mais tarde do caso dos sangue-sugas envolvendo o Governo Federal e o Partido dos Trabalhadores, o Senador teria dito uma frase que repercutiu na sociedade e que se resumiria na afirmação de que o país estaria livre por décadas dessa ?raça?, subentendendo-se tratar-se dos partidários do Governo e do PT. Motivado por isso, o professor Emir Sader escreveu artigo publicado em Carta Maior (www.cartamaior.com.br) criticando frontalmente tais afirmações. Esse artigo teria provocado no Senador contrariedade, e se sentindo ofendido recorreu ao judiciário pedindo a condenação de Emir Sader pelo crime de injúria.
O processo penal correu ligeiramente em São Paulo, e a decisão foi publicada dias atrás condenando o professor Emir Sader à prestação de serviços comunitários. Além disso, a caneta do Juiz foi empunhada com um temerário rigor: Sader foi sentenciado à perda da função de professor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
O direito de criticar e a liberdade de pensamento deveria ser um direito valorizado e extensível a todos os cidadãos, e compreende o direito de emitir opiniões e idéias. Sobre essa opiniões e idéias, obviamente, há também o direito de solicitar retratação daquele que se sentiu lesado por elas. Entretanto, no caso específico, de Sader e Bornhausen, um e outro exerceram seus direitos, o primeiro de criticar, o segundo de pedir retratação ou punição. Mas há um mundo de fatores que permearam o exercício de tais direitos e a decorrente condenação de Sader, e, infelizmente esses, ainda fazem de nossa democracia um sistema marcado pela idéias autoritárias e censoras do pensamento crítico, tonalizado por um revanchismo silencioso incrustado nas estruturas decisórias e de poder burocrático-judicial.
O processo de injúria contra o professor Emir Sader tramitou com uma celeridade extraordinária, quando comparado com o andamento normal dos demais processos judiciais. A sentença, ainda que se verificasse que Sader ?excedeu? seu direito de crítica, não contentou-se em condená-lo a um ano de prestação de serviços à comunidade, determinou a perda da função pública do emérito professor, fazendo relembrar os tristes anos de nossa Ditadura de 1964.
A gravidade da sentença, em minha opinião, está nos dois aspectos, mas principalmente no segundo, pois deixa evidente ou subentendido um claro viés censor, autoritário, vingativo ao direito de crítica e à liberdade de pensamento, criminalizando a sua prática, além de colocar sob aura do medo o exercício da função de professor Universitário, de crítico social, de pesquisador. Isso porque a condenação de Sader é claramente desproporcional ao suposto ?delito? cometido. O ranço autoritário está vivo, a isso temos que estar atentos. Em regimes autoritários a cassação de um professor procurava atacar a autonomia Universitária, a liberdade de docência, de crítica e de pensamento. Na nossa democracia, vemos triste e revoltadamente, que a cassação de um professor se dá por suas opiniões e críticas políticas.
Mas a esperança ainda persiste isso porque o próprio Ministério Público ingressou com recurso judicial pedido a anulação do processo pela inconsistência das acusações e da sentença. Para ver mais sobre o assunto consultar: www.cartamaior.com.br Para manifestações de solidariedade ao professor ver http://www.petitiononline.com/emir/petition.html


Eduardo Silveira Netto Nunes
edunettonunes@hotmail.com
Doutorando em História Social-USP, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais


Email:: edunettonunes@hotmail.com


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