Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, setembro 01, 2006

Cancelamento de telefone fixo pré-pago é abusivo, avisa Procon

Por: JANAYNA CAJUEIRO
Assessoria/ Procon-MT


A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) considera prática abusiva e totalmente incorreta por parte do fornecedor tanto a rescisão unilateral do contrato do serviço de Telefone Fixo Pré-Pago, quanto a transferência automática desses clientes para o plano AICE (Acesso Individual Classe Especial). A primeira razão seria o fornecimento do telefone fixo pré-pago sem a autorização da Anatel e, segunda, por não se poder impor outro serviço sem a prévia autorização do consumidor.

De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produto e serviços que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não contrato, embora obrigando o consumidor” (Inciso IX), “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor” (Inciso XI) e a “modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após a celebração” (Inciso XIII).

"Levamos esta situação ao conhecimento da Procuradoria da República, na pessoa do Dr. Gustavo Nogami, que, junto ao Procon, adotará as medidas judiciais cabíveis. O consumidor não pode ser prejudicado", disse a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin. Todas as reclamações contra o cancelamento deste serviço serão arquivadas e devidamente encaminhadas.

"Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon-MT e registrar sua insatisfação. A intenção é reunir um número considerável de reclamações para então mover uma ação coletiva, o que beneficiará a todos igualmente", concluiu Vanessa.

O Procon está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), s/nº, bairro Baú, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


Fonte: Secom-MT

Nenhum comentário:

Em destaque

Já temos motivos em dobro para temer turbulências climáticas assustadoras

Publicado em 28 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Turbulências se intensificam mais rapidamente nos T...

Mais visitadas