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segunda-feira, junho 12, 2006

Vereadores exoneram parentes, mas prefeitos os mantêm

Por: Robert Pedrosa (O Dia - PI)

A um mês de expirar o prazo dado pela Procuradoria Geral de Justiça para exonerarem os parentes que ocupam cargos de confianças nos 223 municípios do Piauí, os vereadores têm cumprido a notificação da PGE, pondo fim ao nepotismo nas câmaras municipais. A constatação é do promotor de Justiça, Rodrigo Roppi, autor da notificação enviada a todas as prefeituras e presidências de câmaras do Estado. "Não tenho o número exato, mas estamos recebendo vários ofícios com a relação dos nomes dos parentes de até terceiro grau que foram exonerados pelos vereadores", afirma o promotor.
O mesmo prazo foi dado aos prefeitos municipais do Piauí, mas esses não estão seguindo a orientação do Ministério Público, mesmo sob o risco de sofrerem processos de improbidade administrativa, um alerta já feito por Roppi. "A Constituição Federal assegura a livre nomeação para cargos em comissão, não podendo a lei maior do Brasil ser desrespeitada", disse o presidente da Associação Piauiense dos Municípios, Luís Coelho, ainda no mês passado, após consulta a assessoria jurídica da APPM.
Coelho disse ser contra o nepotismo, mas também afirma que os prefeitos são livres para nomear quem bem desejarem, pois a lei garante isso.
O promotor Rodrigo Roppi considera que os vereadores estão aderindo à sua solicitação porque estão mais conscientes e também porque não têm um órgão como a APPM para defendê-los, embora o parecer da APPM vale também para eles. "Recebi uma informação da promotoria de Aroazes dizendo que o prefeito do município, Francisco Silva, não vai exonerar os parentes. Contudo, a presidência da Câmara vai fazê-lo. Nesse caso, entraremos com ação contra os prefeitos que não acabarem com o nepotismo", explica o promotor.
APPM comemora decisão do TJ
No mês passado, uma decisão inédita no Piauí obrigaria o prefeito de Beneditinos, Edval Campelo, a demitir todos os parentes de livre nomeação do município. Contudo, uma liminar da juíza Lygia Sampaio foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Batista Machado, uma semana depois.
A própria APPM comemorou o resultado, considerando que qualquer ação que chegasse ao TJ seria derrubada, devido à questão da jurisprudência. O promotor Rodrigo Roppi, no entanto, disse que a decisão judicial vale apenas para Beneditinos. "Nós, inclusive já recorremos ao TJ para que a liminar volte a valer", explicou.
Não é o que acredita a assessoria jurídica da APPM, liderada pelo advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho. "Conforme o Art. 5º, II da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei", explica o advogado, citando o texto da Constituição Federal.
Segundo Marcus Vinicius, apenas o Congresso Nacional, através de lei, poderá regulamentar a matéria, tratando da proibição de nomeação de parentes. "O Brasil vive um Estado de Direito, onde somente é possível impor uma conduta a alguém por força da lei. Fora da lei não há salvação", diz.
Presidente da Avep sugere criação de lei para limitar contratação
O presidente da Associação dos Vereadores do Estado do Piauí (Avep), José Perez, diz que é contra apenas em parte o nepotismo. Ele critica o fato de prefeitos e vereadores destinarem mais da metade dos cargos de confiança a parentes, mas também não acha que todos devam sair, desde que tenham competência.
"Da mesma maneira que não podemos colocar somente parentes, também não podemos discriminá-los só pelo fato de serem parentes, pois, segundo a própria Constituição Federal, todos são iguais perante à lei", afirma o vereador.
Perez sugere que poderia ser criada uma lei, pelo Congresso Nacional, que limitasse em 10% ou 20% a quantidade máxima de parentes empregados em cargos de livre nomeação, assim, eles seriam ajudados pelos vereadores, afinal, também trabalham na campanha dos políticos.

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