Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, junho 13, 2006

Município responde por acidente ocorrido na escola

município de São Gonçalo (RJ) foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, para o estudante Marcos Vinícius de Souza Mascouto Silva e sua mãe, Rosemary de Souza Mascouto Silva. O garoto ficou cego do olho direito depois de ter sido atingido por outro aluno da mesma classe com uma tampa de caneta.
O acidente ocorreu na Escola Municipal Belarmino Ricardo Siqueira, em abril de 1997, quando Marcos Vinicius tinha 10 anos de idade. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ainda cabe recurso.
Os desembargadores acolheram o recurso da mãe do estudante e modificaram a sentença da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que negou o pedido de indenização.
“O fato é que, da prestação do serviço de ensino público, que compreende indissoluvelmente a atuação fiscalizadora, disciplinar e pedagógica por parte de seus agentes, resultou o grave dano sofrido pelo aluno Marcos Vinícius”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes.
Para se defender, o município alegou que os professores e a diretora da escola não tiveram qualquer participação no acidente e procuraram prestar socorro logo que ocorreram os fatos. O município também afirmou que, se houve alguma culpa, foi do aluno, que estava brincando em sala de aula.
Além da indenização por danos morais — R$ 50 mil para Marcos Vinícius e R$ 30 mil para sua mãe —, a prefeitura terá de ressarcir os gastos com o tratamento clínico do garoto.
Processo 2005.00.13479-8
Revista Consultor Jurídico,

Nenhum comentário:

Em destaque

Governo Lula endurece tom com Maduro sobre eleição na Venezuela

Publicado em 28 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Regime de Maduro repercutiu comunicado do governo b...

Mais visitadas