Por: Correio da Paraíba (PB)
Na semana passada, mais uma decisão foi tomada pelo TRE no que diz respeito à batalha de representações contra propagandas eleitorais. Em julgamento de recursos movidos contra decisões monocráticas emitidas por juizes auxiliares o TRE decidiu multar o PMDB, o PSDB e por propaganda antecipada no horário destinado a propaganda partidária, no valor de 60 mil UFIRs, o correspondente a R$ 63 mil reais para cada legenda. No caso do PMDB, também houve a aplicação de multa de 20 mil UFIRs, o equivalente a R$ 21 mil, ao senador Ney Suassuna, porque sua aparição no programa do partido foi considerada como uma propaganda eleitoral e promoção pessoal.
Para aplicação das multas, o TRE entendeu que os partidos infringiram a lei eleitoral 9.096, que trata das regras sobre a exibição gratuita da propaganda dos partidos políticos, aonde não pode haver promoção pessoal de filiados que sejam futuros candidatos. Ao infringir essa lei, se configurando desvio de finalidade com interesses eleitorais, os partidos incorrem em crime eleitoral e são passíveis de serem multados.
No julgamento dos recursos, o TRE considerou que o PMDB havia utilizado no horário político inserções para promover a candidatura de seus partidários através de um jingle, fazendo referências às administrações do partido, e que o senador Ney Suassuna também se apresentou de forma intencional.
Já o PSDB foi punido por um programa onde mostrava o governador Cássio Cunha Lima em ações e em obras administrativas. O Tribunal concluiu que era irregular a inserção no horário destinado à propaganda política partidária de imagens desta natureza.
O PMDB também moveu uma representação em que pedia multa ao governador Cássio Cunha Lima por entender que as homenagens recebidas nos jornais de amigos e correligionários pela data de seu aniversário seria propaganda antecipada, mas o TRE negou por entender que não houve conhecimento prévio por parte do governador para a veiculação das homenagens.
Os advogados do PMDB, José Ricardo Porto e Marcos Souto Maior Filho, e os advogados do PSDB, Luciano Pires e Edward Johnson afirmaram que vão recorrer da decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda esta semana, para reformulação das decisões. Eles entendem que não houve prática de propaganda eleitoral antecipada por parte dos partidos que representam e nem desvio de finalidade na veiculação da propaganda partidária.
Além da apreciação dos recursos das representações movidas pelo PMDB e pelo PSDB, na semana passada o TRE apreciou ainda os recursos movidos pelo Ministério Público Eleitoral sobre os adesivos com motivos eleitorais. Neste caso não houve a deliberação de nenhuma punição e nem aplicação de multas ao governador Cássio Cunha Lima, nem o senador José Maranhão, pelos adesivos que expressam preferência partidária e que são vistos nos veículos em todo o Estado.
No entanto, o TRE deflagrou uma nova campanha para o combate à propaganda eleitoral antecipada através dos adesivos. O presidente do TRE, desembargador Abraham Lincoln, vai determinar a todos os juizes eleitorais do Estado que adotem medidas no sentido de retirar esses adesivos dos veículos por meio de ações de fiscalização no trânsito, com realização de blitze, e nos casos de reincidência seja aplicado o que determina a legislação.
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