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domingo, maio 28, 2006

" LEI SECA EM JEREMOABO" ?

Por: J.Montalvão


Abuso de autoridade, nunca foi nem será o mesmo que: “ desacato à autoridade”.
Antes de mais nada, nós da Secretária Municipal do Meio Ambiente, desconhecemos qualquer "Lei Seca" oriunda da Prefeitura Municipal de Jeremoabo-Bahia. Portanto, a vocês amigos cidadãos-contribuintes que nos interpelaram e com razão, esta é a nossa resposta.Para entender o porque e o significado da Lei Seca, parti de Jeremoabo/Bahia, com destino a qualquer cidade democrática e civilizada do Brasil.Parei em Barueri, onde a Lei que estabelece horário de fechamento para bares e lanchonetes é responsável pela queda de 50% do índice de criminalidade. Só que lá existe uma Lei Municipal onde regulamenta o horário de funcionamento de bares e o mais importante, proíbe a construção de qualquer tipo de bar e restaurante num raio de 300 metros de qualquer estabelecimento de ensino. E aqui em Jeremoabo será que existe? Acredito que não !Outro fator importante naquela localidade, respeito ao cidadão e ao trabalhador, tudo dentro da Lei, infelizmente Jeremoabo é o contrário.A lei prevê ainda que bares, restaurantes e similares que queiram funcionar após tal horário, devem entrar com pedido na prefeitura. Uma comissão especialmente montada pela administração analisará o pedido e poderá conceder o alvará de funcionamento de horário especial, desde que o estabelecimento cumpra as exigências, como oferecer segurança aos seus usuários, condições adequadas de higiene, equipamento de som acústico, proibição de venda de bebida alcóolica para menores, entre outros ítens.A prefeitura cumpre sua parte fornecendo o Alvará, e tratanto com respeito, urbanidade e dignidade a todos indistintamente; procurando corrigir erros e oferecer o que há de melhor para o cidadão contribuinte.Em Barueri localidade onde o cidadão e seus direitos são respeitados democrática e civilizadamente A lei nasceu de um estudo do Comitê de Segurança e Cidadania Vejamos ainda o que aquela cidade fez para também democraticamente, com competência e pacificamente fazer com que a Lei fosse cumprida: para fazer valer a lei, a prefeitura está orientando e notificando os bares para que regularizem a situação através do cumprimento das exigências. A partir de então, fica vedada a concessão de licença de funcionamento para novos bares e similares no município em prédios localizados a menos de 300 metros de estabelecimentos de ensino de qualquer natureza.Os estabelecimentos em funcionamento no município de Barueri devem atentar para o horário de fechamento , sendo que o horário em questão poderá ser adiantado ou prorrogado, de acordo com as peculiaridades do estabelecimentos e da localidade de instalação, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene e segurança do público e do prédio."Em qualquer caso, a alteração do funcionamento dependerá de parecer favorável de comissão especificamente instruída para esse fim, levando-se em conta, em especial, o combate à violência", diz a legislação em seu parágrafo segundo.Dentre as exigências para o funcionamento de bares no município ainda estão incluídos: o alvará de funcionamento da prefeitura; alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária e aviso de advertência quanto à proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.Os resultados se apresentaram rapidamente. As ocorrências policiais foram reduzidas pela metade e o índice de acidentes, incluindo atropelamentos, caiu em 60%.Eu não quero nem compreender, mas apenas entender porque de acordo com a nossa Constituição essa proibição em Jeremoabo/Bahia não parte do setor competente, no caso a Prefeitura.Será que jeremoabo não faz mais parte do Brasil? Será que estamos noutro país onde os direitos individuais e coletivos não são respeitados.?!Encerrando eu cito um trecho da matéria publicada no site: www.mp.sc.gov.b“Fechamento de bares provoca protestosDonos de estabelecimentos na Lagoa da Conceição são contrários aos horários determinados pela SSPJéferson Lima"Não adianta limitar o horário de fechamento dos bares se não houver policiamento nas ruas. No sábado, o automóvel do meu pai foi arrombado. Recentemente, o meu carro sofreu a mesma coisa". O desabafo é de Simone Boscato, 26 anos, gerente do Tao Open Bar, localizado na Lagoa da Conceição, em relação a portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que impede o funcionamento de bares depois das 2 horas e de boates depois 4 horas. O objetivo da portaria é conter a onda de violência em Florianópolis.* - J. Montalvão – Secretário Municipal do Meio Ambiente em Jeremoabo/Bahia, responsável direto pelo cumprimento do Código de Postura da Cidade e Código do Meio Ambiente.

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