Por: Espaço Vital
Cancelar o cheque especial e inscrever o cliente nos órgãos de restrição de crédito sem comunicação prévia é causa para a instituição bancária ter que indenizar correntista. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do TJRS proveu recurso contra a sentença que favorecia o Banco Itaú S/A. Revertido o julgado de primeiro grau, foi condenada a instituição a pagar R$ 9 mil à cliente Carmem Roberta dos Passos a título de dano moral. A autora da ação - residente em Caxias do Sul (RS) - afirmou que a instituição financeira deixou de renovar seu cheque especial e não a avisou do fato. Em decorrência, o saldo da conta corrente apresentou-se sempre negativo. Ela foi surpreendida ao receber notificação da Serasa e do SPC. A consumidora argumentou que nunca teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou por qualquer outro motivo. E que suas movimentações sempre respeitaram o limite de crédito concedido. O Banco Itaú contestou alegando que não cancelou o crédito da cliente, mas sim deixou de renová-lo, pelo fato de a correntista ter ultrapassado várias vezes o limite. Defendeu que a inscrição na Serasa foi realizada regularmente e desde o cancelamento do contrato de crédito a conta permaneceu com saldo devedor. Para o relator do recurso, desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, houve falha na prestação do serviço uma vez que a instituição financeira não avisou à cliente da não-renovação. O magistrado entende que o banco feriu o inciso VI do art. nº 6 do Código de Defesa do Consumidor, por ser de sua responsabilidade “a obrigação legal de prevenir danos patrimoniais e morais que possam atingir a esfera do consumidor.” O acórdão afirma que o cancelamento do limite sem avisar a cliente trouxe “abalo ao crédito, causado, dentre outras coisas, pelo desconforto de ter sido retirado seu limite de crédito, com posterior notificação de protesto dos valores que o banco entendeu devidos e inscrição nos órgãos de crédito.” O advogado Valdecir Souza de Lima atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 70012099925 - com informações do TJRS e da base de dados do Espaço Vital ).
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Em plena crise mundial, três Poderes criam tempestade política no Brasil
Publicado em 19 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Alpino (Yahoo Notícias) José Casado Veja ...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
Tista de Deda demonstra força política mesmo fora do governo, enquanto prefeito atual se desculpa por inoperância. Enquanto o atual vice-p...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
O (des)governo municipal deveria pelo menos seguir o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, O prazo entre a publicação...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...
Nenhum comentário:
Postar um comentário